Manual de Monitoramento de Operações

Modificado em Seg, 14 Jul, 2025 na (o) 11:11 AM


1.    OBJETIVO

Este Manual complementa a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela WP SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (“WisePay”), no que concerne o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações suspeitas, com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. 

 

2.    BASE LEGAL E REGULATÓRIA

Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (“COAF”), em especial: 

 

  • Circular n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; 

 

  • Lei n.º 9.613 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016; 

 

  • Resolução COAF n.º 36, de 10 de março de 2021, que disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitem o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. 

 

  • Resolução COAF n.º 40, de 22 de novembro de 2021, dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do §1º do art. 14 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente. 

 

3.    DESTINATÁRIOS

Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem de forma direta ou indireta, das atividades de negócio da WisePay, no que concerne à atuação durante o início de relacionamento dos clientes com a WisePay (“Destinatários”).
 

Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Manual, desde o momento em que tomem ciência do mesmo, e, naquilo o que se prolongar no tempo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do término do vínculo do Destinatário com a WisePay. 

 


4.    DEFINIÇÕES

  • Pessoa Exposta Politicamente: são consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos, ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado. 

 

  • Diretoria: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social vigente no âmbito da WisePay, sendo composta pelos Diretores eleitos.

 

  • Operações e Situações Suspeitas: Referem-se a qualquer operação ou situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. 



5.    DIRETRIZES GERAIS

Este Manual é um conjunto de regras e procedimentos que observa as seguintes diretrizes: 

 

  • Compatibilidade com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adotada pela WisePay;

 

  • Definição de procedimentos com base no Manual de Avaliação Interna de Risco; 

 

  • Consideração à condição de Pessoa Exposta Politicamente, bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador da Pessoa Exposta Politicamente; e 

 

  • Submissão deste Manual à aprovação da Diretoria. 

 

A Sr.ª Simone S. T da Cunha, Diretora de Compliance é a responsável pela edição, implementação e fiscalização deste Manual, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fiel observância por todos os Destinatários (“Responsável”).

Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas neste Manual, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade. 


 

6.    PROCEDIMENTOS

A WisePay adota os seguintes procedimentos de monitoramento e seleção, visando identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo:

 

  • Monitoramento das transações mediante análise de desvio padrão; 

     

  • Avaliação das transações suspeitas, considerando, dentre outros, histórico de movimentações e classificação de risco do cliente; 

 

  • Reporte e deliberação por parte da Diretoria a respeito do caso; 

 

  • Comunicação ou não às autoridades competentes.

 

6.1.    Operações Monitoradas

A WisePay implementa procedimentos de monitoramento e seleção que permitam identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, especialmente: 

  • as operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, inclusive:

 

  • as operações realizadas ou os serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os procedimentos de identificação, qualificação, registro, monitoramento e seleção previstos na Circular aplicável;
  • as operações de depósito ou aporte em espécie, saque em espécie, ou pedido de provisionamento para saque que apresentem indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores;         


  • as operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as partes e os valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, e o patrimônio;         

 

  • operações que envolvam Pessoas Expostas Politicamente de nacionalidade brasileira e com representantes, familiares ou estreitos colaboradores de pessoas expostas politicamente;


  • as operações com Pessoas Expostas Politicamente estrangeiras;


  • os clientes e as operações em relação aos quais não seja possível identificar o beneficiário final;


  • as operações oriundas ou destinadas a países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi); e


  • as situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes; e,

 

  • as operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento do terrorismo.

Para efeitos de monitoramento do risco, serão levadas em consideração os seguintes parâmetros: 

  • Aceito: aqueles em que foi possível identificar todas as informações e que não possuem apontamento impeditivos que possam representar risco de inconsistências junto aos órgãos reguladores, bem como qualquer suspeita de envolvimento em atividades proibidas pela lei em vigor. 

 

  • Em análise: aqueles em que, após a análise das informações, foi identificada a possibilidade de risco impeditivo ou de inconsistências junto aos órgãos reguladores que carecem de maior análise a ser realizada pelo Comitê de Compliance. 

 

  • Recusado: aqueles em que a WisePay identificar apontamentos impeditivos em nome das pessoas em prospecção, bem como em razão de associadas à corrupção, fraude, possível envolvimento em desvio de recursos públicos, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, estelionato, tráfico e suspeita de envolvimento da pessoa em prospecção em atividades proibidas pela lei em vigor. 

 

6.1.2.    Classificação de Clientes

A WisePay classifica os clientes de acordo com o perfil de risco, tendo por parâmetro as restrições supramencionadas, da seguinte forma:
 

 

Nível de Risco 

Critério de Classificação 

Baixo 

Aqueles que não se enquadrarem dentre os critérios de perfil de risco Médio e Alto 

Médio

  1. Clientes residentes ou sediados em locais fronteiriços; 
  2. Clientes que são ou atuam com filiais ou representações de empresas estrangeiras; 
  3. Clientes que exerçam ou atuem no mercado imobiliário; 
  4. Clientes que possuam pessoa física ou estrangeira como beneficiária final; 
  5. Empresário individual ou sociedade limitada unipessoal com faturamento acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 
  6. Clientes que exerçam as atividades indicadas no Anexo I do Manual KYC. 

Alto 

Aquele que apresentar conduta suspeita nos parâmetros estipulados e adotados pelo Compliance que fará constar, tais elementos, de uma lista de comportamentos e parâmetros objetivos e subjetivos classificatórios de uso interno e confidencial, conforme Manual de Monitoramento de Transações. 

Serão considerados, automaticamente, os indicados abaixo: 

 

  1. Pessoas Expostas Politicamente (PEP); 
  2. Situados em municípios de fronteiras;
  3. Pessoas provenientes de paraísos fiscais e países com fragilidade no ambiente regulatório; 
  4. Pessoas citadas na mídia por envolvimento em atividades criminais. 
  5. Pessoas que constem como réus em procedimento criminal que tenha por matéria crimes financeiros ou econômicos. 

 

6.2.    Periodicidade e Parâmetros

A WisePay, tendo a natureza das atividades realizadas como critério bem como os padrões pré-definidos de restrições e de classificação de clientes, define que a periodicidade de execução dos procedimentos de monitoramento e seleção para as operações e situações monitoradas será:


Operação/Situação Suspeita

Periodicidade de Monitoramento

Clientes de Perfil de Risco Alto

Semanal

Clientes de Perfil de Risco Médio

Quinzenal

Clientes de Perfil de Risco Baixo

Mensal



6.3.    Detalhamento das Informações

Os sistemas utilizados pela WisePay no monitoramento e na seleção de operações e situações suspeitas contém informações detalhadas das operações realizadas e das situações ocorridas, inclusive informações sobre a identificação e a qualificação dos envolvidos.

A WisePay manterá documentação detalhada dos parâmetros, variáveis, regras e cenários utilizados no monitoramento e seleção de operações e situações que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Os sistemas e os procedimentos utilizados pela WisePay no monitoramento e na seleção de operações e situações suspeitas devem ser passíveis de verificação quanto à sua adequação e efetividade.

 


6.4.    Comunicação

A área de Compliance, após realizada a análise e tendo sido identificadas operações suspeitas, deverá realizar a comunicação ao Diretor de Compliance, que realizará a deliberação sobre as providências a serem tomadas. 

A deliberação do Diretor de Compliance deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis da conclusão da análise realizada pela área de Compliance, devendo ser formalizada através de Dossiê, que deverá conter: 

  • Identificação do cliente e seu beneficiário final; 
  • A descrição da operação suspeita; 
  • O detalhamento da análise realizada pela área de Compliance, considerando principalmente, os documentos e informações analisadas e descritivo de cada informação; 
  • Os indícios que levaram a área de Compliance concluir pela suspeita na operação. 
  • Os indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/98; 
  • O detalhamento da análise realizada pelo Diretor de Compliance; 
  • As providências a serem tomadas em relação à operação suspeita; 

O dossiê deverá restar arquivado e ser mantido à disposição do BCB. 

O Diretor de Compliance, em se concluindo pela comunicação, deverá prosseguir com a comunicação ao COAF. 

 

6.5.    Prazo para Execução dos Procedimentos

O período para a execução dos procedimentos de monitoramento e de seleção das operações e situações suspeitas será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da ocorrência da operação ou da situação.

 


7.    EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO

Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para a adoção das medidas cabíveis.


Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual. 


Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.


Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são igual e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela respectiva área.

 


8.    VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES

Este Manual entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.


Histórico de Revisões:  


Versão:

Data de aprovação:

Histórico:

Responsável

001

25/01/2024

Elaboração do documento

 

002

10/06/2024

Revisão

 

003

13/01/2025

Revisão

 

004

04/07/2025

Revisão

Simone S. T. da Cunha



 

 

 


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