1. OBJETIVO
Este Manual complementa a Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela WP SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (“WisePay”), no que concerne possibilitar identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (“COAF”), em especial a Circular n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
3. DESTINATÁRIOS
Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem de forma direta ou indireta, das atividades de negócio da WisePay.
Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Manual, desde o momento em que tomem ciência do mesmo, e, naquilo o que se prolongar no tempo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do término do vínculo do Destinatário com a WisePay.
4. DEFINIÇÕES
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP): são consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos, ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
- Diretoria: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social vigente no âmbito da WisePay, sendo composta pelos Diretores.
5. DIRETRIZES GERAIS
Este Manual é um conjunto de regras e procedimentos que observa as seguintes diretrizes, para fins de identificação do risco associado a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo:
- Definição de categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco;
- A utilização como subsídio à avalição interna de risco, quando disponíveis, de avaliações realizadas por entidades públicas do País relativas ao risco da lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo; e
- Submissão deste Manual à aprovação pela Diretoria.
A avaliação interna de risco é compatível com os procedimentos adotados pela WisePay destinados a conhecer os clientes, em observância ao Manual de Know Your Client (KYC) vigente no âmbito da WisePay, assim como as diretrizes e metodologias adotadas pela Instituição para gerenciamento de riscos.
O monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo serão definidos com base na avaliação interna de risco, na forma estabelecida no Manual de Monitoramento de Operações vigentes.
Os procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados são estabelecidos de forma compatível com a avaliação interna de risco, na forma estabelecida no Manual Know Your Employee vigente no âmbito da WisePay.
A Sr.ª Simone S. T. da Cunha é a responsável pela edição, implementação e fiscalização deste Manual, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas cabíveis para sua fiel observância por todos os Destinatários.
Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas neste Manual, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 Avaliação
A WisePay realiza avaliação interna de risco seguindo os procedimentos abaixo estabelecidos, visando identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo:
6.1.1 Classificação Perfil de Risco
A WisePay realizará a classificação dos perfis de risco:
- dos clientes;
- da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação;
- das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e
- das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
6.1.2 Avaliação e Classificação do Risco
A avaliação do risco se dá quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiros, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição, e ocorre em observância ao seguinte procedimento:
6.1.2.1 Probabilidade
A probabilidade (eixo vertical) consiste na medição de o quão provável é a ocorrência do risco. Na probabilidade, analisamos o quão fácil ou difícil é que determinado risco aconteça.
A probabilidade é medida em níveis: baixo, médio e alto. Essas probabilidades também são convertidas em números (porcentagens) para facilitar o entendimento, sendo:
Probabilidade | Descrição dos critérios de probabilidade | |
Numérica | Descritiva | |
Até 40% | Baixa | Não é provável que ocorra |
41% a 60% | Média | Pode ocorrer eventualmente |
61% a 90% | Alta | Pode ocorrer frequentemente |
6.1.2.2 Impacto
O impacto (eixo horizontal) se refere às consequências do risco caso ele vier a ocorrer, ou seja, quais serão os prejuízos ou danos causados caso o risco incida de fato. Para avaliação de riscos de clientes pela perspectiva de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, leva-se em consideração impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais. O impacto também é medido em níveis: muito baixo, baixo, moderado, alto e muito alto.
Impacto | Descrição dos critérios de impacto |
Baixo | Os riscos possuem consequências pouco significativas e reversíveis em curto prazo, com custos também pouco significativos |
Médio | Os riscos possuem consequências reversíveis em médio prazo com custos baixos |
Alto | Os riscos possuem consequências reversíveis em médio e longo prazo, com custos altos |
6.1.2.3 Matriz de Riscos
A classificação dos perfis de risco indicados no item 6.1.1 deste Manual deverá ser realizado com base nos resultados de Impacto e Probabilidade, considerando a Tabela
apresentada abaixo:

6.2 Gerenciamento e Mitigação
A avaliação e a classificação de risco dos clientes e parceiros, no que diz respeito a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, são ferramentas utilizadas pela WisePay para prosseguir ou não com o relacionamento (recomendações de aceito ou não recomendado) e para avaliação de comunicação a autarquias e autoridades reguladoras.
Conforme definido na Política de PLD/FT, para fins de monitoramento, a WisePay considera para todas as regras ativadas no sistema todos os níveis de risco, ou seja, todo alerta gerado é avaliado com a mesma criticidade, e o risco é considerado para fins de decisão sobre a comunicação ou não aos órgãos reguladores.
Para a avaliação do perfil de risco dos clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, a definição de perfil é enquadrada dentre:
- Risco Alto,
- Risco Médio, e
- Risco Baixo.
6.3 Documentação e Aprovação
Documentada, em formato eletrônico ou outro formato que melhor atender às finalidades;
- Encaminhada ao Comitê de Compliance para ciência e parecer;
- Aprovada pela Diretoria;
- Revisada periodicamente, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco.
7. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO
Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Compliance pelo e-mail compliance@wisepay.com.br, para a adoção das medidas cabíveis.
Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização de advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.
Caberá ao Compliance a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento, orientando o gestor direto envolvido sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são igual e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o gestor direto.
O Manual ficará à disposição do Banco Central do Brasil. Ainda, toda documentação complementar relativa aos procedimentos aqui descritos, ficarão à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos.
8. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES
Este Manual entra em vigor a partir da data de sua publicação aos Destinatários e será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.
Histórico de revisões:
Versão | Data de aprovação: | Histórico: | Responsável |
001 | 30/01/2024 | Elaboração do documento |
|
002 | 10/06/2024 | Revisão |
|
003 | 13/01/2025 | Revisão |
|
004 | 03/06/2025 | Revisão | Simone S. T. da Cunha |

Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo
