Manual de Análise de Risco

Modificado em Seg, 14 Jul, 2025 na (o) 10:27 AM

 1.    OBJETIVO

Este Manual complementa a Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela WP SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (“WisePay”), no que concerne possibilitar identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.


2.    BASE LEGAL E REGULATÓRIA 

Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (“COAF”), em especial a Circular n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.


3.    DESTINATÁRIOS 

Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem de forma direta ou indireta, das atividades de negócio da WisePay. 

Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos neste Manual, desde o momento em que tomem ciência do mesmo, e, naquilo o que se prolongar no tempo, pelo prazo de 10 (dez) anos contados do término do vínculo do Destinatário com a WisePay.     


4.    DEFINIÇÕES 

  • Pessoa Exposta Politicamente (PEP): são consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos, ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado. 

  • Diretoria: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social vigente no âmbito da WisePay, sendo composta pelos Diretores.        


5.    DIRETRIZES GERAIS  

Este Manual é um conjunto de regras e procedimentos que observa as seguintes diretrizes, para fins de identificação do risco associado a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo: 

  • Definição de categorias de risco que possibilitem a adoção de controles de gerenciamento e de mitigação reforçados para as situações de maior risco e a adoção de controles simplificados nas situações de menor risco; 
  • A utilização como subsídio à avalição interna de risco, quando disponíveis, de avaliações realizadas por entidades públicas do País relativas ao risco da lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo; e
  • Submissão deste Manual à aprovação pela Diretoria.  

     

A avaliação interna de risco é compatível com os procedimentos adotados pela WisePay destinados a conhecer os clientes, em observância ao Manual de Know Your Client (KYC) vigente no âmbito da WisePay, assim como as diretrizes e metodologias adotadas pela Instituição para gerenciamento de riscos. 

O monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo serão definidos com base na avaliação interna de risco, na forma estabelecida no Manual de Monitoramento de Operações vigentes.

Os procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados são estabelecidos de forma compatível com a avaliação interna de risco, na forma estabelecida no Manual Know Your Employee vigente no âmbito da WisePay. 

A Sr.ª Simone S. T. da Cunha é a responsável pela edição, implementação e fiscalização deste Manual, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas cabíveis para sua fiel observância por todos os Destinatários.

Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas neste Manual, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.     


6.    PROCEDIMENTOS

6.1 Avaliação 

A WisePay realiza avaliação interna de risco seguindo os procedimentos abaixo estabelecidos, visando identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo:
 

6.1.1 Classificação Perfil de Risco

A WisePay realizará a classificação dos perfis de risco: 

  • dos clientes; 
  • da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; 
  • das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias; e 
  • das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

     

6.1.2 Avaliação e Classificação do Risco 

A avaliação do risco se dá quanto à sua probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiros, jurídico, reputacional e socioambiental para a instituição, e ocorre em observância ao seguinte procedimento:
 

6.1.2.1 Probabilidade 

A probabilidade (eixo vertical) consiste na medição de o quão provável é a ocorrência do risco. Na probabilidade, analisamos o quão fácil ou difícil é que determinado risco aconteça. 

A probabilidade é medida em níveis: baixo, médio e alto. Essas probabilidades também são convertidas em números (porcentagens) para facilitar o entendimento, sendo:
 

Probabilidade

Descrição dos critérios de probabilidade

Numérica

Descritiva

Até 40%

Baixa

Não é provável que ocorra

41% a 60%

Média

Pode ocorrer eventualmente

61% a 90%

Alta

Pode ocorrer frequentemente


 6.1.2.2 Impacto

O impacto (eixo horizontal) se refere às consequências do risco caso ele vier a ocorrer, ou seja, quais serão os prejuízos ou danos causados caso o risco incida de fato. Para avaliação de riscos de clientes pela perspectiva de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, leva-se em consideração impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais. O impacto também é medido em níveis: muito baixo, baixo, moderado, alto e muito alto.
 

Impacto

Descrição dos critérios de impacto

Baixo

Os riscos possuem consequências pouco significativas e reversíveis em curto prazo, com custos também pouco significativos

Médio

Os riscos possuem consequências reversíveis em médio prazo com custos baixos

Alto

Os riscos possuem consequências reversíveis em médio e longo prazo, com custos altos


 6.1.2.3 Matriz de Riscos

A classificação dos perfis de risco indicados no item 6.1.1 deste Manual deverá ser realizado com base nos resultados de Impacto e Probabilidade, considerando a Tabela
apresentada abaixo:
 

6.2 Gerenciamento e Mitigação 

A avaliação e a classificação de risco dos clientes e parceiros, no que diz respeito a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, são ferramentas utilizadas pela WisePay para prosseguir ou não com o relacionamento (recomendações de aceito ou não recomendado) e para avaliação de comunicação a autarquias e autoridades reguladoras.

Conforme definido na Política de PLD/FT, para fins de monitoramento, a WisePay considera para todas as regras ativadas no sistema todos os níveis de risco, ou seja, todo alerta gerado é avaliado com a mesma criticidade, e o risco é considerado para fins de decisão sobre a comunicação ou não aos órgãos reguladores.

Para a avaliação do perfil de risco dos clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, a definição de perfil é enquadrada dentre:

  • Risco Alto,
  • Risco Médio, e
  • Risco Baixo.

6.3 Documentação e Aprovação 

Documentada, em formato eletrônico ou outro formato que melhor atender às finalidades; 

  • Encaminhada ao Comitê de Compliance para ciência e parecer; 
  • Aprovada pela Diretoria;
  • Revisada periodicamente, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco.


7.    EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO 

Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Compliance pelo e-mail compliance@wisepay.com.br, para a adoção das medidas cabíveis.

Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização de advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual. 

Caberá ao Compliance a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento, orientando o gestor direto envolvido sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.

Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são igual e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o gestor direto. 

O Manual ficará à disposição do Banco Central do Brasil. Ainda, toda documentação complementar relativa aos procedimentos aqui descritos, ficarão à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos.
 

8.    VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES 

Este Manual entra em vigor a partir da data de sua publicação aos Destinatários e será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.
 

Histórico de revisões:

Versão

Data de aprovação:

Histórico:

Responsável

001

30/01/2024

Elaboração do documento

 

002

10/06/2024

Revisão

 

003

13/01/2025

Revisão

 

004

03/06/2025

Revisão

Simone S. T. da Cunha

 



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