1. OBJETIVO
Este Manual complementa a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela WisePay, destinados a conhecer seus colaboradores, a fim de adequar a operação da WisePay com meios de mitigação de riscos, para garantir, dentre outros, a prevenção à crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
Este Manual cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), em especial:
- Circular BACEN n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Resolução COAF n.º 40, de 22 de novembro de 2021, dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do §1º do artigo 14 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.
3. DESTINATÁRIOS
Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades de negócios da WisePay, no que concerne à atuação durante o início de relacionamento dos clientes com a WisePay (“Destinatários”).
4. DEFINIÇÕES
- Pessoa Exposta Politicamente: São consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
- Diretoria: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social vigente no âmbito da WisePay, sendo composta pelos Diretores eleitos.
- Gerentes: Pessoas com função de gestão na WisePay, responsáveis pelo recrutamento, contratação, supervisão e orientação direta de colaboradores.
- Colaboradores: Todos os empregados ou prestadores de serviços terceirizados a qualquer título, bem como gestores, administradores e sócios da WisePay.
- Situações Suspeitas: Referem-se a qualquer situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou corrupção, passiva ou ativa
5. DIRETRIZES GERAIS
Este Manual é um conjunto de regras e procedimentos que observa as seguintes diretrizes:
- Compatibilidade com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adotada pela WisePay;
- Consideração à condição de Pessoas Exposta Politicamente, bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador da Pessoa Exposta Politicamente; e
- Submissão deste Manual à aprovação pela Diretoria.
A Diretora de Compliance é a responsável pela edição, implementação e fiscalização deste Manual, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fiel observância por todos os Destinatários (“Responsável”).
Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas neste Manual, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.
5.1 Recrutamento e Contratação
A solicitação de uma nova contratação ou reposição de colaborador deverá ser realizada por meio do gestor responsável, com requerimento escrito à Diretoria. Para os casos de contratação de profissionais para os cargos de gestão, a Diretoria poderá contratar uma empresa de consultoria especializada em Recolocação Profissional. As etapas de seleção englobarão:
- Dinâmicas em grupo;
- Testes de avaliação comportamental;
- Provas escritas de conhecimento para exercer a função; e
- Entrevistas
Quando da aprovação, antes de informar o resultado ao candidato, a Diretoria irá consultar o perfil do profissional na internet, a existência de processos judiciais e/ou administrativos em andamento ou arquivados e em órgãos de proteção ao crédito.
Quando aprovado para contratação, o profissional, antes de realizar o teste admissional, deverá apresentar a seguinte documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS;
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Nascimento/Casamento/Divórcio;
- Certidão de Nascimento de seus dependentes, se houver;
- Todos os formulários exigidos pela WisePay devidamente preenchidos.
Os supervisores dos departamentos deverão conhecer os colaboradores, que atuem diretamente com eles, e relatar quaisquer mudanças na situação financeira ou hábitos de gastos destes.
Ao mesmo tempo, o Comitê de Compliance deve controlar e diligenciar se o nome do colaborador não se inclui em nenhuma daquelas situações citadas neste Manual. As atividades exercidas pelos colaboradores, inclusive, serão listadas como Alto, Médio ou Baixo Risco.
5.2 Monitoramento do Comportamento dos Colaboradores
Buscando assegurar a integridade da WisePay, os supervisores deverão monitorar o comportamento de seus subordinados, com o escopo de identificar e reportar quaisquer situações que possam ser consideradas suspeitas. A seguinte lista, meramente exemplificativa, demonstra situações que devem ser observadas:
- Súbita ou significante alteração nos padrões de vida;
- Estilo de vida e hábitos de gastos que não sejam condizentes com o salário, condições financeiras ou endividamento;
- Se o colaborador se recusa a ter folga sem motivo aparente;
- Colaborador que não autoriza outros colegas a assistirem certos clientes;
- Se o colaborador recebe presentes ou amenidades regularmente;
- Colaborador que demonstra relutante em receber promoções ou mudanças em suas atividades;
- Colaborador que permanece no escritório após cumprida a carga horária diária ou que compareça a ele em horários atípicos, sem explicação razoável.
Os supervisores serão responsáveis por detectar estes comportamentos e mudanças na conduta de seus funcionários e relatá-los ao Comitê de Compliance.
Além disso, atividades incomuns em operações em nome e por ordem dos colaboradores serão identificadas por meio de processo de monitoramento da WisePay a ser avaliado com base nos seus perfis e na remuneração.
5.3 Política de Treinamento de Colaboradores
A WisePay acredita que criar uma cultura de conformidade e controle entre seus colaboradores é a melhor ferramenta para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Portanto, a WisePay garante o seu compromisso com a promoção de programas de treinamentos, desenvolvimento e conscientização da equipe em torno de muitos aspectos que envolvem PLDFT.
Os colaboradores devem sempre estar atualizados sobre os regulamentos existentes. Para tanto, serão realizados cursos sempre que a Diretoria julgar necessário. Em regra, os cursos abrangem as seguintes matérias:
- Tendência na prevenção da lavagem de dinheiro;
- Estrutura legal e regulamentos internos;
- Programa de identificação de Clientes;
- Programa de KYC;
- Perfil de risco do cliente;
- Monitoramento de transações;
- Relatório de transações suspeitas;
- Metodologia de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Os temas mencionados são obrigatórios para os colaboradores. Sempre que possível, a equipe realizará testes nestas áreas para avaliar a compreensão e a aquisição de conhecimento. O certificado de participação e os resultados dos testes serão arquivados no dossiê do colaborador. A Gerência de Compliance manterá um registro de todos os cursos e treinamentos realizados, bem como da equipe que compareceu e obteve notas de aprovação.
5.4 Classificação de Atividades
A WisePay classifica as atividades exercidas por seus colaboradores da seguinte forma:
- Risco Alto: atividades que envolvam contato direto e recorrente com dados pessoais sensíveis ou informações classificadas como sigilosas ou confidenciais;
- Risco Médio: atividades que envolvam contato direto e recorrente com dados pessoais, mas não contato direto com dados pessoais sensíveis ou com informações classificadas como sigilosas ou confidenciais;
- Risco Baixo: atividades que não envolvam contato algum ou envolvam contato eventual com dados pessoais, mas não envolvam com dados pessoais sensíveis ou com informações classificadas como sigilosas ou confidenciais.
6. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO
Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para adoção das medidas cabíveis.
Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.
Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são iguais e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom sendo, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela respectiva área.
7. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES
Este Manual entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.
Histórico de Revisões:
Versão: | Data de aprovação: | Histórico: | Responsável |
001 | 02/08/2023 | Elaboração do documento |
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002 | 10/06/2024 | Revisão |
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003 | 26/05/2025 | Reestruturação | Simone Cunha – Diretora de Operações |
004 | 28/05/2026 | Revisão | Simone Cunha – Diretora de Operações |

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