1. OBJETIVO
Este Manual complementa a Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela WisePay, destinados a conhecer seus parceiros e prestadores de serviços terceirizados e fornecedores, a fim de adequar a operação da WisePay com meios de mitigação de riscos, para garantir, dentre outros, a prevenção à crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
Este Manual cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), em especial:
- Circular BACEN n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Resolução COAF n.º 40, de 22 de novembro de 2021, dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do §1º do artigo 14 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.
3. DESTINATÁRIOS
Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades de negócios da WisePay, no que concerne à atuação durante o início de relacionamento dos clientes com a WisePay(“Destinatários”).
4. DEFINIÇÕES
- Pessoa Exposta Politicamente: São consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
- Diretoria: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social vigente no âmbito da WisePay, sendo composta pelos Diretores eleitos.
- Supervisores: Pessoas com funções gestão na WisePay, responsáveis pelo recrutamento, contratação, supervisão e orientação direta de colaboradores;
- Parceiros: empresas que possuam relação contratual ou comercial com a WisePay, no âmbito de parceria para desenvolvimento ou prestação de serviços realizados em conjunto.
- Fornecedores: empresas que possuam relação contratual ou comercial com a WisePay, voltado à prestação de serviço ou aquisição de ativos para permitir a operacionalização do negócio da WisePay.
- Situações Suspeitas: Referem-se a qualquer situação que apresente indícios de utilização da instituição para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou corrupção, passiva ou ativa.
5. DIRETRIZES GERAIS
Este Manual é um conjunto de regras e procedimentos que observa as seguintes diretrizes:
- Compatibilidade com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adotada pela WisePay;
- Consideração à condição de Pessoas Exposta Politicamente, bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador da Pessoa Exposta Politicamente; e
- Submissão desta Manual à aprovação pela Diretoria.
A Diretora de Compliance é a responsável pela edição, implementação e fiscalização deste Manual, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fiel observância por todos os Destinatários (“Responsável”).
Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas neste Manual, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 Contratação de Parceiros e Fornecedores
A seleção, contratação e supervisão de prestadores de serviços seguem os procedimentos de Know Your Partner (KYP) e Know Your Supplier (KYS). Que tem como objetivo identificar e aprovar parceiros de negócios e fornecedores, visa prevenir que a WisePay realize negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLDFT, quando aplicável.
O processo de KYPS tem o objetivo de adquirir melhor conhecimento da empresa, da instituição financeira ou equiparada pelo Banco Central do Brasil a ser contratada, buscando observar suas práticas de governança, incluindo se necessárias visitas físicas com equipes específicas para realização de due diligence.
São requisitos de pesquisa mínimos para a possibilidade de firmar negócios:
- Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
- Identificação da situação de crédito junto aos órgãos de proteção ao crédito;
- Identificação da estrutura organizacional da empresa;
- Identificação do beneficiário final;
- Pessoa natural que em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade;
- A pessoa natural em nome de qual a transação é conduzida;
- Avaliação do questionário due diligence.
- Avaliação da documentação referente à estrutura de Controles Internos e de Compliance.
Não exaustivo, poderão ser solicitadas as principais políticas e manuais internos, de forma que a WISEPAY possa obter razoável conforto sobre os procedimentos e controles existentes na instituição contratada para prestação de serviços. O conteúdo das informações e análises possui validade de 12 meses, sendo obrigatória a renovação e atualização dos dados cadastrais e de Compliance. Uma vez aprovada a contratação de qualquer fornecedor, providenciar a assinatura de contrato e do Termo de Compromisso e ciência do Código de Ética e Conduta e demais procedimentos, códigos, manuais e políticas internas da WISEPAY. A critério do Comitê de Compliance, prestadores renomados no mercado pelo serviço a ser contratado podem ser dispensados destes procedimentos.
6.2 Classificação das Atividades
A WisePay classifica as atividades exercidas por seus parceiros e fornecedores, em conjunto ou a seu favor, nas categorias de risco a seguir, definidas na avaliação interna de risco:
Atividade | Critérios de classificação | Classificação |
Provedor de internet - Telefonia | Tem acesso a informações sensíveis, operação para em caso de falha e falha gera prejuízo de imagem ou financeiro | Alta |
Aluguel-condomínio/Manutenção e Limpeza/Energia Elétrica | Não tem acesso a informações sensíveis, operação não para em caso de falha e falha não gera prejuízo de imagem ou financeiro | Baixa |
Assistência médica/Seguro-Seguro de vida/ Saúde Ocupacional | Tem acesso a informações sensíveis, operação não para em caso de falha e falha não gera prejuízo de imagem ou financeiro | Média |
Assessorias: Jurídica/Compliance/Marketing/ Contabilidade | Tem acesso a informações sensíveis, operação não para em caso de falha e falha não gera prejuízo de imagem ou financeiro | Média |
Logística/Correios | Não tem acesso a informações sensíveis, operação não para em caso de falha e falha não gera prejuízo de imagem ou financeiro | Baixa |
Sistema/ Suporte TI/Infraestrutura TI | Tem acesso a informações sensíveis, operação para em caso de falha e falha gera prejuízo de imagem ou financeiro | Alta |
A classificação das atividades é mantida atualizada em uma periodicidade anual. As informações relativas aos parceiros e fornecedores de serviço devem ser mantidas atualizadas, considerando inclusive eventuais alterações que impliquem mudança de classificação nas categorias de risco.
7. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO
Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para adoção das medidas cabíveis.
Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.
Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são iguais e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom sendo, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela respectiva área.
8. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES
Este Manual entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.
Histórico de Revisões:
Versão: | Data de aprovação: | Histórico | Responsável |
001 | 02/08/2023 | Elaboração do documento |
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002 | 10/06/2024 | Revisão |
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003 | 21/05/2025 | Revisão | Simone Cunha – Diretora de Operações |

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