Manual Conheça seu Cliente (KYC)

Modificado em Ter, 19 Mai na (o) 10:24 AM

   

1.    OBJETIVO 

 

Este Manual complementa a Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo e tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem adotados pela WisePay, no que concerne o cadastro de clientes e análise de seus perfis de risco, a fim de adequar a operação da WisePay com meios de mitigação de riscos, para garantir, dentre outros, a prevenção à crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

 

2.    BASE LEGAL E REGULATÓRIA

 

Este Manual cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), em especial: 

 

  • Circular BACEN n.º 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; 

 

  • Resolução BACEN n.º 96, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento; 


  • Lei Federal n.º 9.613/1998, dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 


  • Resolução COAF n.º 36, de 10 março de 2021, que disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998; 


  • Resolução COAF n.º 31, de 7 de junho de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo COAF, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei n.º 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento; 


  • Resolução COAF n.º 40, de 22 de novembro de 2021, dispõe sobre os procedimentos a serem observados, em relação a pessoas expostas politicamente, pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do §1º do artigo 14 da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente. 

 

3.    DESTINATÁRIOS

 

Este Manual se aplica a todos os diretores, gestores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados, estagiários e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades de negócios da WisePay, no que concerne à atuação durante o início de relacionamento dos clientes com a WisePay (“Destinatários”).

 

4.    DEFINIÇÕES

 

  • Pessoa Exposta Politicamente: São consideradas politicamente expostas aquelas pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 05 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. 


  • Diretoria: Órgão societário que possui as atribuições definidas em Lei, pelo contrato social vigente no âmbito da WisePay, sendo composta pelos Diretores eleitos. 

 

5.    DIRETRIZES GERAIS

 

Este Manual é um conjunto de regras e procedimentos que observa as seguintes diretrizes: 

 

  • Compatibilidade com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adotada pela WisePay; 


  • Consideração à condição de Pessoas Exposta Politicamente, bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador da Pessoa Exposta Politicamente; e


  • Submissão deste Manual à aprovação pela Diretoria.

 

A WisePay desenvolveu estratégia que visa conhecer seu potencial cliente, efetivamente, através de solicitação de informações, que serão devidamente analisadas quando do seu recebimento pela WisePay, no que concerne, principalmente, aos dados do cliente, sua capacidade financeira, retrospecto de suas operações bancárias e demais referências. 

 

A partir da coleta dessas informações, a WisePay definirá seus potenciais clientes em três categorias: 

 

  • Aceito: aqueles em que foi possível identificar todas as informações e que não possuem apontamento impeditivos que possam representar risco de inconsistências junto aos órgãos reguladores, bem como qualquer suspeita de envolvimento em atividades proibidas pela lei em vigor. 


  • Em análise: aqueles em que, após a análise das informações, foi identificada a possibilidade de risco impeditivo ou de inconsistências junto aos órgãos reguladores que carecem de maior análise a ser realizada pelo Comitê de Compliance. 


  • Não recomendado: aqueles em que a WisePay identificar apontamentos impeditivos em nome das pessoas em prospecção, bem como em razão de associadas à corrupção, fraude, possível envolvimento em desvio de recursos públicos, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, contrabando, extorsão, estelionato, tráfico e suspeita de envolvimento da pessoa em prospecção em atividades proibidas pela lei em vigor. 

 

Em havendo a caracterização de cliente sob a categoria “não recomendado”, este só poderá integrar a base de clientes da WisePay com a devida anuência da Diretoria, que realizará análise específica para cada caso. 

 

A Sra. Simone S. T. da Cunha, Diretora de Compliance, é a responsável pela edição, implementação e fiscalização deste Manual, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas cabíveis para sua fiel observância por todos os Destinatários (“Responsável”). 

 

Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas neste Manual, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade. 

 

5.1 Definição de Perfil de Risco
 

A WisePay, após finalizadas as pesquisas relativas ao cadastro inicial, para os clientes que aprovou a inicialização do relacionamento, procederá com a definição de perfil de risco do cliente com base nas informações identificadas, nos termos dispostos no Manual de Avaliação Interna de Riscos na tabela abaixo: 

 

 

Nível de Risco

Critérios de Classificação 

Baixo

Aqueles que não se enquadrarem dentre os critérios de perfil de risco Médio e Alto 

Médio

  1. Clientes residentes ou sediados em locais fronteiriços; 
  2. Clientes que são ou atuam com filiais ou representações de empresas estrangeiras; 
  3. Clientes que exerçam ou atuem no mercado imobiliário; 
  4. Clientes que possuam pessoa física ou estrangeira como beneficiária final; 
  5. Empresário individual ou sociedade limitada unipessoal com faturamento acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 
  6. Clientes que exerçam as atividades indicadas no Anexo I

Alto

Aquele que apresentar conduta suspeita nos parâmetros estipulados e adotados pelo Compliance que fará constar, tais elementos, de uma lista de comportamentos e parâmetros objetivos e subjetivos classificatórios de uso interno e confidencial, conforme Manual de Monitoramento de Transações. 

 

Serão considerados, automaticamente, os indicados abaixo: 

 

  1. Pessoas Expostas Politicamente (PEP); 
  2. Situados em municípios de fronteiras;
  3. Pessoas provenientes de paraísos fiscais e países com fragilidade no ambiente regulatório; 
  4. Pessoas citadas na mídia por envolvimento em atividades criminais. 
  5. Pessoas que constem como réus em procedimento criminal que tenha por matéria crimes financeiros ou econômicos.
  6. CNPJ com menos de um ano de atividade/existência.

 

 

A WisePay entende como crucial a realização da definição do perfil de risco do cliente na etapa de credenciamento de clientes, para possibilitar o correto monitoramento de transações de acordo com o risco que o cliente traz para a WisePay, no que concerne ao cometimento de atos ilícitos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 

 

A partir da definição de perfil de risco, a WisePay determinará se ao cliente serão aplicadas medidas restritivas, mediante a indisponibilidade de determinados serviços ou a limitação de antecipação de valores que lhe será disponibilizado e se restará sob o escopo de monitoramento reforçado. 

 

6.    PROCEDIMENTOS

 

6.1 Coleta de Informações 

 

O cliente deverá sempre ser identificado antes do firmamento do contrato e da operação. Na recusa deste em repassar à WisePay as informações requeridas, haverá a rejeição automática de sua prospecção. Em caso de insuficiência de informações relativas à qualificação do cliente, admite-se, por período máximo de 30 (trinta) dias, o início da relação de negócios, desde que não haja prejuízo aos procedimentos de monitoramento. Os procedimentos cadastrais terão ampla divulgação, com objetivo de minorar os riscos legais, em especial aqueles relacionados com PLDFT. 

 

A documentação mínima a ser apresentada pelos clientes Pessoas Naturais será a seguinte: 

 

  • Cópia de RG/CNH; 
  • CPF;
  • E-mail
  • Telefone;
  • Cópia de Comprovante de Endereço; 
  • Cópia de Comprovante de Domicílio Bancário; 
  • Cópia de Declaração de Imposto de Renda (IRPF). 

 

E para clientes Pessoa Jurídica: 

 

  • Contrato social; 
  • CNPJ; 
  • E-mail; 
  • Telefone; 
  • Cópia de Comprovante de Domicílio Bancário; 
  • Documentação do Responsável Legal; 
  • Cópia do RG/CNH; 
  • Cópia do Comprovante de Endereço; 
  • Telefone Celular 

 

6.2 Análise de Background Check 

 

Com a devida coleta inicial de informações, passa-se para os procedimentos de pesquisa relacionados a definição de clientes dentre as categorias: (i) aceito, ou (ii) não recomendado. Tal procedimento é realizado de forma individualizada e padronizada e envolverá a consulta sobre a autenticidade das informações proferidas pelo cliente. 

 

As pesquisas ocorrem de forma minuciosa, através de empresas, via integração API, que auxiliem no processo de onboarding e que efetuem consultas no mínimo dos seguintes sites: 

 

  • Receita Federal; 
  • OFAC;  

 

Caso haja algum documento a ser substituído, o Analista de Credenciamento responsável pela validação das informações estará em contato através do e-mail indicado para solicitar o documento correto. 

 

A WisePay apenas considerará cliente sob a categoria “aceito”, para aqueles que: seja possível evidenciar a autenticidade das informações apresentadas; apresentarem situação regular para pessoa física; bem como para aqueles que estiverem com cadastro ativo para pessoa jurídica. Demais situações cadastrais, tal como CPF ou CNPJ cancelado, pendente de regularização, suspenso, nulo, inapto, baixado, será definido, automaticamente, sob categoria “REPROVADO”. 

 

Ainda, a WisePay assegura que a resistência do cliente em prestar qualquer informação solicitada, também culminará na definição automática do cliente perante a categoria “não recomendado”. 

 

Caso haja a identificação de que, dentro da cadeia de relacionamentos ou organograma societário, exista confirmação ou indícios de participação de empresa que funcione em paraísos fiscais, deverá ser procedida verificação detalhada para certificação de que não exista indícios de práticas que possam caracterizar crimes.

 Complementarmente, deve-se observar os requerimentos de identificação cadastral exigidos para cada tipo de cliente, abrangendo todos os envolvidos até a completa identificação dos beneficiários finais. As revisões das análises ao processo e ainda em função de operações ou situações que demonstrem alteração do nível de risco apresentado pelo cliente. 

 

Quaisquer situações consideradas atípicas ou suspeitas devem ser comunicadas diretamente ao Comitê de Riscos e Compliance, para que este efetue análise. 


 

6.2.1 Pessoas Expostas Politicamente 

 

Caso o cliente se identifique como Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), a WisePay dedicará especial atenção durante o início do relacionamento do cliente para com a WisePay, realizando procedimento de pesquisa específico e acompanhando as operações executadas pelo cliente, mantendo os devidos registros. 

 

Para fins de confirmação, a WisePay irá consultar, através de plataforma terceirizada de background check, as informações atinentes aos clientes PEP. As PEPs serão definidas automaticamente, sob categoria “não recomendado”. 



6.2.2 Capacidade Financeira 

 

A WisePay analisará, em conjunto ao procedimento de pesquisa, a renda mensal, para pessoas físicas, e o faturamento médio mensal, para pessoas jurídicas, bem como se o cliente possui restrições em seu nome, geradas por inadimplência, através de pesquisa em órgãos de proteção de crédito.  


 

6.3 Formalização do Relacionamento 

 

Efetuada a análise de background check pela área de Compliance, os procedimentos a serem adotados dependerão da categoria em que o cliente foi enquadrado.

 

Para clientes que se enquadrem na categoria “aceito” será encaminhado e-mail indicando a aprovação para inicialização do relacionamento. 

 

Para os clientes que se enquadrem na categoria “não recomendado”, a análise será encaminhada ao Diretor de Compliance, que deverá avaliar se o relacionamento com o cliente não será aberto ou se o cliente será considerado “aceito com restrições”. 

 

Optando pela decisão de não aprovar a inicialização do relacionamento, o cliente será sinalizado por e-mail

 

Optando pela decisão de enquadrar o cliente como “aceito com restrições”, o cliente deverá ser enquadrado com Perfil de Alto Risco a ser monitorado com frequência. 

 


6.4 Encerramento de Relacionamento

 

A WisePay poderá encerrar o relacionamento com cliente, na hipótese de: 

 

  • Falência, recuperação extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida; 


  • Caso o cliente deixe de cumprir as normas de compliance da WisePay; 


  • Se o cliente praticar ou tentar praticar quaisquer atos com finalidade de realizar transações consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar as regras ou requisitos operacionais ou de segurança da WisePay;


  • Se qualquer das informações prestadas pelo cliente não correspondem com a verdade ou não forem atualizadas no período de 12 (doze) meses; 


  • Caso a Conta de Pagamento permaneça sem saldo por período superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
     
  • Caso o cliente encaminhe/solicite o encerramento do relacionamento. 

 

Em havendo o encerramento do relacionamento, a WisePay deverá informar ao cliente a sua intenção e motivação para tanto, bem como, proceder com a transferência do eventual saldo remanescente para conta indicada pelo cliente. 

 

6.5 Periodicidade e parâmetros 

 

A WisePay, tendo a natureza das atividades realizadas como critério bem como os padrões pré-definidos de restrições e de classificação de clientes, define que a periodicidade de execução dos procedimentos de monitoramento e seleção para as operações e situações monitoradas será:

Operação/Situação Suspeita

Periodicidade de Monitoramento

Clientes de Perfil de Risco Alto

Quinzenal

Clientes de Perfil de Risco Médio

Mensal

Clientes de Perfil de Risco Baixo

Bimestral

 

Ademais, a WisePay irá reavaliar as informações de sua base de clientes considerando a classificação de risco, renovando os procedimentos de KYC, a fim de verificar inconsistências, alterando classificações de risco e, se necessário, encerrando o relacionamento. Assim, considerará a periodicidade:  
 

  • ALTO RISCO – Trimestral
  • MÉDIO RISCO – Semestral
  • BAIXO RISCO – Anual


7.    EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO 

 

Todo e qualquer descumprimento a este Manual está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para adoção das medidas cabíveis. 

 

Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.

 

Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador. 

 

Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são iguais e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom sendo, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela respectiva área. 



 8.    VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES

 

Este Manual entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisado e atualizado pelo Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses. 

 

Histórico de Versões:

 

Versão:

Data de aprovação:

Histórico:

Responsável

001

02/08/2023

Elaboração do documento

 

002

10/06/2024

Revisão

 

003

07/01/2025

Revisão

 

004

26/05/2025

Revisão

Simone Cunha – Diretora de Operações

005

18/05/2026

Revisão

Simone Cunha – Diretora de Operações

 

   

 

 

ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DE PERFIL DE RISCO MÉDIO

 

 

CNAE

Atividade

7990200

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. 

6612603

Corretoras de Câmbio

4649410

Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas. 

6491300

Sociedades de fomento mercantil - factoring

9312300

Clubes sociais, esportivos e similares

8299706

Casas lotéricas

9491000

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

9492800

Atividades de organizações políticas

4511102

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 

4511103

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

4511104

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

2550102

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

4789009

Comércio varejistas de armas e munições

2092401

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes. 

 

 

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