1. OBJETIVO
A Diretoria Executiva WisePay estabelece que as Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), sejam um programa de conformidade e aderência à legislação e normativos vigentes, contemplando um conjunto de ações, com abordagem baseada em riscos, que garantirão a adequada identificação, qualificação e conhecimento de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, contemplando ainda, a captura, verificação, validação, atualização e armazenamento de informações cadastrais, procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs), monitoramento e comunicação de situações ou operações suspeitas.
A diretoria não admite o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades anônimas, fictícias e/ou mencionadas em listas de sanções financeiras internacionais.
Desse modo, a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) tem o objetivo de estabelecer as diretrizes relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de demais crimes envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, conforme previsto na regulamentação do Banco Central do Brasil (“BACEN”), nas regras dos Instituidores de Arranjos de Pagamento (“IPs” ou “bandeiras”), na Lei n° 9.613/1998, e orientações do Código de Conduta da WisePay.
A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime ou contravenção penal antecedente. Essas práticas ocorrem por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem ilegal dos recursos e posterior reintegração dos recursos no sistema financeiro, de forma a ocultar sua origem ilícita.
O financiamento do terrorismo se configura pela estruturação de fontes de recursos financeiros (lícitos ou ilícitos), movimentados de forma oculta ou dissimulada, para financiar atividades e/ou grupos terroristas.
2. ABRANGÊNCIA
Todos os administradores, diretores, membros do Comitê Executivo e colaboradores da WisePay.
3. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
Essa Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”), e da Unidade de Inteligência Financeira (“UIF” ou “COAF”), em especial:
- Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Lei Federal nº 9.613/1998, dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- Lei Federal nº 12.683/2012, altera a Lei nº 9.613/1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro;
- Resolução BCB nº 44, de 24 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019;
- Resolução COAF nº 36, de 10 de março de 2021, que disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa que permitam o atendimento ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
- Resolução COAF nº 31, de 7 de junho de 2019, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento;
- Resolução COAF nº 29, de 7 de dezembro de 2017, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1° do artigo 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.
4. DIRETRIZES
O Programa de PLD-FT e todos os processos correspondentes de (i) identificação, qualificação e classificação de contrapartes; (ii) monitoramento, seleção e análise de transações; (iii) comunicações à Credenciadora; e (iv) capacitação e treinamento, têm como premissa uma classificação e abordagem baseada em riscos, em conformidade com a regulamentação aplicável e com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A abordagem baseada em riscos tem por objetivo garantir que a Política de PLD-CFT seja compatível com o perfil de risco dos clientes, do Comitê Executivo WisePay, das operações, transações, produtos e serviços, e dos colaboradores, parceiros e prestadores de serviço.
Neste contexto, qualquer início de relacionamento com terceiro está sujeito à análise de risco. O mesmo ocorre nos processos de monitoramento, seleção e análise de transações suspeitas ou atípicas sob a ótica de PLD-FT, para os quais são utilizados como insumos os resultados da análise de risco de credenciamento, produtos e serviços, e atualização cadastral.
A WisePay:
4.1. Repudia todas e quaisquer práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e outros atos ilícitos.
4.2. Possui engajamento de todos os níveis de seus colaboradores, executivos e acionistas comprometidos com a efetividade e a melhoria contínua da Política, dos procedimentos e dos controles relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
4.3. Adota estrutura de governança voltada ao cumprimento desta Política e das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de que trata a Lei n° 9.613/1998 e as regulamentações do Banco Central do Brasil.
4.4. Adota procedimentos de avaliação interna, com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços e realização de negócios na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação nacional e regras dos arranjos de pagamentos aos quais faz parte, conforme atribuições definidas em normativos internos.
4.4.1. Considera, para a avaliação interna de risco, os perfis de risco dos clientes, da instituição, incluindo modelo de negócio e a área geográfica de atuação, das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias e das atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
4.5. Adota procedimentos no desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como a utilização de novas tecnologias, a fim de avaliar o risco e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, conforme as diretrizes da Política de Gerenciamento de Riscos e Compliance e Controles Internos e atribuições definidas em normativos internos.
4.6. Avalia anualmente o cumprimento e efetividade desta Política, dos procedimentos e dos controles internos, no que tange à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a fim de identificar possíveis deficiências.
4.7. Adota planos de ação para mitigação dos riscos e correção das deficiências apontadas em fiscalizações realizadas por órgãos reguladores, bandeiras e acionistas controladores, bem como em avaliações da Área de Compliance e Controles Internos, voltados à averiguação dos procedimentos destinados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
4.8. Adota práticas para a promoção da cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, por meio de treinamentos contínuos e comunicações específicas sobre o tema.
4.9. Mantém treinamento atualizado anualmente de colaboradores sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo na trilha de treinamento regulatórios da WisePay.
4.10. Adota procedimentos de diligência Know Your Customer (Conheça seu Cliente) e Know Your Employee (Conheça seu Funcionário) para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, de acordo com a atividade, jurisdição e as partes envolvidas. Tais procedimentos incluem, a coleta, a verificação, a validação e a atualização de informações cadastrais, conforme definido em normativos internos.
4.11. Adota medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, quando as circunstâncias indicarem evidências de envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, corrupção ou quaisquer outros atos ilícitos, observados na legislação vigente.
4.12. Adota procedimentos para a identificação de clientes, parceiros e prestadores de serviços terceirizados que, porventura, possam estar presentes em listas restritivas, como OFAC (“Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA”) e CSNU (“Conselho de Segurança das Nações Unidas”), mídia negativa dentre outras listas de sanções administrativas e socioambientais, nacionais e internacionais.
4.13. Adota procedimentos para a identificação e a aprovação da manutenção da relação de negócios com clientes, parceiros e prestadores de serviço que, porventura, possam ser enquadrados como Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) ou a elas relacionados, respeitando a devida governança, conforme estabelecidos em normativos internos.
4.14. Dedica especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo PEP, seja ela de maneira direta ou relacionada (representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas).
4.15. Adota controles para certificar que as liquidações das transações e as movimentações de valores financeiros sejam realizadas para contas correntes e contas de pagamento de titularidade dos clientes afiliados à WisePay, cuja identidade e veracidade foram confirmadas previamente.
4.16. Avalia, na análise de transações, a solução de captura utilizada, a forma de pagamento, a periodicidade, as partes e valores envolvidos, o padrão de transações, a atividade econômica e qualquer indicativo adicional de irregularidade ou ilegalidade, envolvendo o cliente ou suas operações, a fim de detectar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, dentre outras atividades ilícitas.
4.17. Comunica às autoridades competentes as operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, dentre outros atos ilícitos.
4.18. Colabora com os poderes públicos em apurações relacionadas a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção, dentre outros atos ilícitos, que decorram de suas atividades, observada a legislação vigente.
4.19. Define que qualquer fato suspeito ou indício de relação direta ou indireta com infração penal, independentemente de ter sido objeto das situações acima descritas, deve ser reportado às áreas de Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
4.20. Está comprometida com a melhoria contínua das atividades de monitoramento, seleção, análise e comunicação, promovendo a revisão e atualização de seus processos, com foco em inteligência e tecnologia.
4.21. Revisa as diretrizes definidas nesta Política anualmente ou sempre que ocorram mudanças no processo que impactem ou justifiquem sua revisão.
5. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Colaboradores, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios às diretrizes desta Política, poderão relatar o fato diretamente via e-mail: compliance@wisepay.com.br.
6. RESPONSABILIDADES
- Administradores e colaboradores: Observar e zelar pelo cumprimento da presente Política e, quando assim se fizer necessário, acionar o Comitê Executivo WisePay para consultar as situações que envolvam conflito com esta Política ou mediante a ocorrência de situações nela descritas.
- CEO e Diretor Comercial: Responsáveis por viabilizar e apoiar programas de treinamento, em conjunto com a Área de Compliance e Controles Internos, garantindo que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades.
- Área de Compliance e Controles Internos: Garantir a conformidade, a partir das diretrizes desta política, com os requerimentos que as regulamentações sobre o tema determinam, além de manter o conteúdo atualizado e aderente, bem como avaliar a efetividade e cumprimento desta política.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e revoga quaisquer documentos em contrário.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
O grande desafio é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas que procuram dissimular a origem, a propriedade e a movimentação de bens e valores provenientes de atividades ilegais.
É de responsabilidade de todos os colaboradores, agentes autônomos e prestadores de serviço, o conhecimento, a compreensão dos termos desta Política e a busca para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas a fim de combater os crimes de Lavagem de Dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e Financiamento ao Terrorismo.
As leis e regulamentos atrelados a estes delitos, bem como as regras e diretrizes estabelecidas por esta Política, devem ser obrigatoriamente cumpridos. Ainda, a WisePay deve avaliar, permanentemente, os produtos e serviços por elas oferecidos sob a perspectiva dos riscos de utilização indevida de tais produtos e serviços para a prática de Financiamento ao Terrorismo, de Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tomando as providências necessárias, para a mitigação de tais riscos.
A WisePay se compromete a registrar as informações relativas à todas as operações realizadas pelos seus clientes, produtos e serviços contratados, inclusive saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, referente a origem e ao destino do recurso através do registro de:
- tipo;
- valor, quando aplicável;
- data de realização;
- canal utilizado;
- nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do remetente ou sacado;
- nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do recebedor ou beneficiário;
- códigos de identificação, no sistema de liquidação de pagamentos ou de transferência de fundos, das instituições envolvidas na operação, quando aplicável;
- números das dependências e das contas envolvidas na operação, quando aplicável;
- instrumento de transferência ou de pagamento utilizado na transação;
- nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do remetente ou sacado;
- nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do recebedor ou beneficiário.
Na hipótese de registro de operações envolvendo pessoa natural residente no exterior desobrigada da inscrição no CPF é necessário:
- nome;
- tipo e número do documento de viagem e respectivo país emissor;
- organismo internacional.
Todos os cadastros e registros, a respectiva documentação e dossiês de análise de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo são mantidos em arquivos à disposição dos órgãos reguladores durante um período mínimo de 10 (dez) anos, a partir do encerramento da conta, da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo cliente, e a contar da data da análise.
Esta Política identificará os conceitos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo, as etapas que configuram o delito e as características de pessoas e produtos suscetíveis ao envolvimento com este crime. A Política reforça ainda o compromisso de toda a estrutura organizacional com o combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
O conhecimento de qualquer indício de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo ou ato ilícito deverá ser comunicado ao Compliance, que é responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, comunicar aos órgãos reguladores. A WisePay compromete-se, por meio desta Política, a desenvolver e manter processos e controles efetivos para a prevenção, detecção e combate ao Financiamento do Terrorismo, à Lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores que reflitam as melhores práticas nacionais e internacionais para empresas prestadoras de serviços com as suas características. Segue as definições:
Lavagem de Dinheiro - A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Financiamento ao Terrorismo - Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.
Pessoa Politicamente Exposta - Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Além disso, são exemplos de situações que caracterizam relacionamento próximo e acarretam o enquadramento de cliente como pessoa politicamente exposta:
- Constituição de Pessoa Politicamente Exposta como procurador ou preposto; e
- Controle, direto ou indireto, de cliente pessoa jurídica por Pessoa Politicamente Exposta.
- Beneficiário Final: É a pessoa física que detém, em última instância, o controle da pessoa jurídica.
O processo de Lavagem de Dinheiro envolve três etapas, são elas: colocação, ocultação e integração. A colocação é a etapa em que o criminoso introduz os valores obtidos ilicitamente no sistema econômico mediante depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Trata da remoção do dinheiro do local que foi ilegalmente adquirido e sua inclusão, por exemplo, no mercado financeiro. Já a ocultação é o momento em que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de Lavagem de Dinheiro. Esta fase consiste na segregação física entre o agente e o dinheiro ilícito diversas transações complexas configuram-se para desassociar a fonte ilegal do dinheiro. Na integração o recurso ilegal integra definitivamente o sistema econômico e financeiro. A partir deste momento, o dinheiro recebe aparência lícita.
8. KY’s
8.1. Objetivo
Esta política contempla os procedimentos de identificação de cliente, colaborador, fornecedor e parceiro dos negócios da WisePay que estão em linha e de acordo com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo. A WisePay adota uma série de processos e procedimentos destinados a conhecer nossos clientes pessoa física e jurídica, incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação.
8.2. Processo KYC: “Conheça seu Cliente”
A correta identificação do cliente é a primeira medida preventiva para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Os procedimentos de identificação visam garantir, com precisão e a qualquer tempo, a identificação formal e pessoal do cliente (quem é), o entendimento de seu fundamento econômico (o que faz e compatibilidade financeira), sendo que esses dados serão, na etapa de qualificação de clientes, validados por meio de fontes que corroborem as informações fornecidas.
Pelos procedimentos aprovados pela WisePay, visamos prover direcionamento e padronização para o início de relacionamento com o cliente e atualização periódica de dados cadastrais, de modo a prevenir qualquer forma de colaboração com a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou quaisquer outras atividades ilícitas.
Com base nos potenciais riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, aplica-se a matriz de riscos para classificação de clientes, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.
Todos os clientes estão sujeitos ao processo de renovação cadastral, cujo prazo de validade é definido por sua classificação de riscos vinculados à PLD-CFT, conforme classificação do Merchant Category Code (MCC) a qual ele foi enquadrado. Tais qualificações demandam atualização cadastral bienal.

Figura 1: Fluxograma geral do processo de KYC.
A figura acima demonstra a aplicação de todos os procedimentos realizados pela WisePay para o cumprimento das regulamentações em vigor.
A área comercial cuida da coleta de dados dos clientes e do cadastramento sistêmico. A área de BackOffice cuida da averiguação, da materialidade e veracidade das informações prestadas e/ou recolhidas. Se houver conformidade, a Área de BackOffice informa a Área Comercial que o cliente foi aceito e pode operar. Caso contrário, se caiu em alguma exigência (divergência cadastral, por exemplo), a Área Comercial poderá apoiar na interlocução com o cliente com o objetivo de eliminar a restrição e poder operar normalmente.
Estes processos valem tanto para o CNPJ da empresa quanto para o CPF dos sócios. A verificação, junto às listas de impedidos, é feita no momento após a verificação válida do número de CPF.
Para mitigar o risco de fraude, a WisePay avalia também após o início da operação com o cliente: transações acima de determinado valor; duas ou mais transações pelo mesmo comprador no mesmo estabelecimento comercial; transações com valores diferentes dos habituais (ticket médio diferente dos valores compatíveis com a atividade da empresa), podendo ainda solicitar a nota fiscal de venda ou o pedido com a assinatura do comprador e documentos que comprovem a titularidade do cartão.
Desta forma, todo o processo de credenciamento e manutenção de relacionamento está associado a procedimentos de KYC, liderados pela Área de BackOffice.
Os dados cadastrais dos clientes devem ser coletados de acordo com suas características de risco, em conformidade com as diretrizes internas para controle e gestão de riscos PLD-CFT definidas pelo Comitê Executivo WisePay, levando em conta procedimentos que visam a identificação de clientes PEP (Pessoa Exposta Politicamente), assim como seus beneficiários finais.
Para tanto, as diretrizes corporativas sob a ótica PLD-CFT e os procedimentos de KYC devem ser observados e seguidos. Tais procedimentos não são apenas um requisito legal e regulatório, mas uma prática imprescindível para a boa condução da atividade financeira, que reduz o risco dos produtos e/ou serviços serem utilizados como meios de colocação, ocultação ou integração de recursos provenientes de atividades ilícitas ou meio de apoio financeiro ao terrorismo, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas tempestivamente no início do credenciamento, maior será a capacidade de identificação de riscos de ocorrência da prática de atos ilícitos e maior a segurança para o sistema financeiro e a indústria de pagamentos brasileira.
A revisão desses procedimentos é feita por demanda legal (alteração de Lei ou regra) ou ainda por sugestão da Área de Compliance e Controles Internos, aprovadas pela diretoria da WisePay.
8.3. Processo KYE: “Conheça Seu Colaborador”
Estabelecemos um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados como um dos critérios de seleção e contratação em nossos processos seletivos, que serão realizados com base na classificação e abordagem de riscos dispondo de controles mais restritivos para os colaboradores que possam caracterizar algum tipo de risco ou desvio, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais atos ilícitos (a exemplo de fraudes internas precedentes para facilitar processos de LD).
Esses procedimentos constituem em pré-seleção por empresa especializada e posteriormente entrevista pessoal (ou por vídeo) com um diretor da WisePay, podendo ainda buscar referências com outros que fazem ou fizeram parte de seu círculo de relacionamentos, de forma eletrônica.
8.4. Processo KYS: “Conheça Seu Fornecedor”
Estabelecemos um conjunto de regras, procedimentos e controles internos que devem ser adotados para identificação e homologação de fornecedores e prestadores de serviços, considerando a classificação e abordagem baseada em riscos, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Os procedimentos são similares aos executados para o Colaborador, com a diferença de que as referências serão realizadas com clientes e ex-clientes do Fornecedor.
Para aquelas que apresentarem maior risco, devem ser adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções, sendo certo que o Comitê Executivo WisePay também é a alçada de aprovação para casos com maior risco atrelado.
8.5. Processo KYP: “Conheça Seu Parceiro”
Estabelecemos um conjunto de regras, procedimentos e controles internos que devem ser adotados para identificação e aceitação de parceiros, de acordo com o perfil e propósito de relacionamento, considerando a classificação e abordagem baseada em riscos adotada pela companhia, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que elas possuam procedimentos adequados de PLD-FT, quando aplicável.
Esses procedimentos são idênticos aos efetuados para o cliente da WisePay, com a diferença de atualização cadastral anual.
9. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO
Além de contar com mecanismos de controles que buscam garantir e assegurar a correta implementação das diretrizes, princípios e regras formalizados nesta Política, como processos com trilhas de auditoria sujeitos a testes periódicos, acompanhamento através de métricas e indicadores, dentre outros, a WisePay realiza, anualmente, a Avaliação de Efetividade desta Política, a fim de analisar e validar se a estratégia prevista na Política e nos Manuais (Know Your Client, Know Your Employee, Avaliação Interna de Risco, e Monitoramento de Operações) que dela derivam estão sendo efetivos e suficientes para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e para o Combate do Financiamento ao Terrorismo.
A Avaliação de Efetividade deve ser elaborada e documentada pelo Diretor de Compliance, bem como encaminhada e aprovada pela Diretoria, em até 3 (três) meses do fim do exercício social da WisePay.
Para tanto, a WisePay adota as seguintes providências:
- Análise da metodologia adotada na avaliação de efetividade;
- Realização de testes para a mensuração da efetividade;
- Identificação e avaliação de deficiências nas estratégias adotadas, para que sejam indicadas possíveis melhorias e seja definido um plano de ação;
Sendo identificadas deficiências, o Diretor de Compliance fica responsável por elaborar plano de ação, apresentando sugestões de pontos de melhoria para implementação, devendo ser elaborado, apresentado e aprovado pela Diretoria, em até 30 (trinta) dias contados da data-base do relatório de Avaliação de Efetividade.
Todo e qualquer descumprimento a esta Política está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Responsável, por qualquer meio, para a adoção das medidas cabíveis.
Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Responsável, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual.
Caberá ao Responsável a averiguação e monitoramento das comunicações de violação recebidas ou das violações de que de qualquer forma houver conhecimento, deliberando sobre as eventuais penalidades disciplinares aplicáveis, incluindo o eventual desligamento imediato de colaborador.
Dada a impossibilidade de prever todas as situações em que os Destinatários possam ser confrontados com questões de segregação e confidencialidade, todos são igual e solidariamente responsáveis por evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma proativa, íntegra, com bom senso, e, em caso de dúvida, consultar o Responsável pela respectiva área.
10. VIGÊNCIA
Essa Política foi alterada e aprovada entrando em vigor imediatamente nesta data e revoga quaisquer documentos em contrário. Essa Política tem prazo de validade de 12 meses e com revisão anual, contados a partir da data da última revisão.
Histórico de versões:
Versão | Data de aprovação: | Histórico | Responsável |
001 | 01/07/2022 | Elaboração do documento |
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002 | 01/09/2022 | Revisão do documento |
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003 | 16/01/2023 | Revisão do documento |
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004 | 10/06/2024 | Revisão do documento |
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005 | 22/04/2025 | Revisão do documento | Simone Cunha – Diretora de Operações |
006 | 30/04/2026 | Revisão do documento | Simone Cunha – Diretora de Operações |

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