Política de Educação Financeira

Modificado em Qua, 16 Jul, 2025 na (o) 3:07 PM


 

 


 1. OBJETIVO


Este documento tem por finalidade as diretrizes da Política de Educação Financeira da WisePay, visando a adoção de medidas de educação financeira direcionadas a seus clientes e usuários pessoas naturais, a fim de fomentar a organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar, a formação de poupança e resiliência financeira e a prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento. 


Esta Política determina tais diretrizes, regras e princípios em consonância com a complexidade de suas operações, atuando em conformidade com a legislação e regulação vigentes de forma eficaz.
 


2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA

          Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”), em especial:

 

  • Resolução Conjunta n.º 8, de 21 de dezembro de 2023, dispõe sobre medidas de educação financeira a serem adotadas por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

 


3. DESTINATÁRIOS

Esta Política se aplica a todos os sócios, diretores, gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta das atividades diárias e negócios da WisePay (“Destinatários”). 

Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, desde o momento em que tomem ciência dele, e, naquilo o que se prolongar no tempo.
 


4. REGRAS E PRINCÍPIOS       

          A WisePay adota, para além dos princípios da ética, responsabilidade, transparência e diligência no que tange às suas ações educacionais, os seguintes princípios: 

 

  • Valor para o Cliente: a WisePay visa proporcionar aos seus clientes e usuários ações de educação financeira úteis e relevantes, promovendo a cultura de comportamentos financeiros saudáveis e de aumento do bem-estar financeiro; 
  • Amplo alcance: a WisePay visa garantir acesso às medidas de educação financeira ao universo de seus clientes e usuários; e 
  • Adequação e Personalização: a WisePay disponibiliza conteúdo e ferramentas, em linguagem, canais de momento mais adequados frente às características e às necessidades de educação financeira dos clientes, considerando o perfil do público-alvo. 

 

Esta Política considera as diversas fases do relacionamento da WisePay com seus clientes na definição de rotinas e procedimentos para a implementação de medidas de educação financeira, bem como é compatível com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos.
 


5. DIRETRIZES

A WisePay, visando atender as normativas vigentes, adota uma série de ações educacionais para promover a Educação Financeira de seus clientes e usuários.


Para fins desta Política, consideram-se ações educacionais, quaisquer atividades, isoladas ou coordenadas, que visem promover qualquer dos objetivos definidos nesta Política, incluindo ou não o uso e a publicação de material educacional por meio de palestras, posts, lives em redes sociais, artigos em blogs, promoções, contato por e-mail, dentre outras ações que visem cumprir os objetivos das ações educacionais descritas nesta Política.
 


5.1.  Produção de Materiais Educacionais

A fim de promover ações educacionais, a WisePay produzirá materiais ou obras, de qualquer natureza, expressos por quaisquer meios ou fixado em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, por meios próprios ou em parcerias com terceiros. 


Os materiais educacionais produzidos pela WisePay, ou fruto de parceria entre essa e terceiros, deverão sempre observar os seguintes parâmetros: 


  • Ser apresentados em linguagem fácil, acessível e adequada ao público-alvo; 
  • Ser prioritariamente digital, a fim de baratear o custo do material e universalizar o acesso à educação financeira, bem como reduzir os impactos ambientais; 
  • Possuir a logomarca da WisePay, bem como usar ícones e padrões de cores que apresentam as iniciativas relacionadas à WisePay, permitindo a fácil identificação pelo público; e 
  • Serem gratuitos.

     

5.2.  Uso dos Meios Digitais

Os meios digitais, especialmente as mídias sociais e contato com clientes por e-mail, são utilizadas pela WisePay para condução de ações educacionais. Para tanto, o conteúdo técnico educacional, será produzido e/ou supervisionado pelo Comitê de Compliance em conjunto com a área de Compliance, oportunidade que se decidirá: 


  • O teor e a participação de conteúdo educacional; 
  • Formato de divulgação de conteúdos educacionais; 
  • Análise das métricas dos conteúdos técnicos educacionais da WisePay, para avaliar o impacto das ações.

     

5.3.  Colaboração com terceiros

As ações de educação financeira serão promovidas pela WisePay, ou em parceria com terceiros, para atingir os objetivos desta Política, observando os princípios desta Política. 


Tais iniciativas podem envolver ações educacionais, que visem o desenvolvimento e a publicação de informativos, e-books, webinars e quaisquer outros conteúdos que possam ser distribuídos por diferentes canais e plataformas, pelas diversas mídias sociais. 


O material educacional produzido, no âmbito de ações educacionais conjuntas entre a WisePay e terceiros deverão, quando cabível, observar as orientações desta Política.
 


5.4.  Divulgação dos Conteúdos Educacionais

A WisePay realiza ações educacionais voltadas à educação financeira com clientes e usuários em fase de pré-contratação e já contratados. Para os clientes em fase de pré-contratação, a WisePay realiza campanhas e ações através de suas mídias digitais, nos espaços disponíveis em seu site e demais redes sociais, já para os clientes em fase de contratação as ações se dão através do envio de conteúdos educacionais por e-mail.
 


5.5.  Monitoramento e Avaliação de Efetividade

A WisePay avaliará com periodicidade anual e efetividade das ações educacionais financeiras, a fim de identificar a eficiência das medidas propostas. 

Identificadas ineficiências durante a avaliação, será proposto plano de ação de correção para o próximo exercício.
 


6. REGISTRO DAS ALTERAÇÕES

Todo e qualquer descumprimento a esta Política será sujeito de ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação e este documento, está deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor Responsável, por qualquer meio, para a adoção das medidas cabíveis. 


Durante as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, a critério do Diretor Responsável, de advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término do vínculo contratual.
 


 7. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação e disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisada e atualizada pelo Diretor Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses. 


Histórico de Revisões


Versão

Data de aprovação

Histórico

Aprovado por:

001

08/03/2025

Elaboração do documento

Simone S. T. da Cunha

002

01/07/2025

Revisão

Simone S. T. da Cunha

 


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