
1. OBJETIVO
Este Plano de Contingência de Liquidez (“Plano” ou “PCL”) tem o intuito de determinar as regras aplicáveis para a adoção de medidas de contingência a serem tomadas em situação de perfectibilização dos riscos de liquidez mapeados na Política de Gerenciamento de Riscos, em que para atender suas necessidades de caixa, tenha que incorrer em custos não usuais e adicionais aos regularmente praticados.
Esta Plano determina tais diretrizes, regras e princípios em consonância com a complexidade de suas operações, nível de exposição a riscos, perfis de riscos, volumetrias etc., atuando em conformidade com a legislação e regulação vigentes de forma eficaz.
2. DESTINÁTIOS
Este PCL se aplica a todos os sócios, diretores, gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades diárias e negócios da WisePay (“Destinatários”).
3. DEFINIÇÕES
- Gerenciamento de Risco de Liquidez: se refere aos procedimentos realizados com o intuito de promover o gerenciamento de riscos relacionados à liquidez do caixa da instituição e obrigações relacionadas.
- Patrimônio de Referência: resultado do patrimônio líquido mínimo a ser mantido para fins de cobertura de riscos associados aos serviços de pagamento prestados e demais atividades exercidas pela instituição.
- Contingência: estado de aplicação de providências e regras previstas neste Plano à operação da WisePay, caso seja verificada Ocorrência de Crise de Liquidez.
- Ocorrência de Crise de Liquidez: situação de estresse de liquidez prevista neste Plano.
4. DIRETRIZES
A WisePay e aqueles a quem este Plano abrange devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis, contidas neste PCL, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer ocorrência que possa impactar o caixa da WisePay, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.
A WisePay conta com estrutura de governança e fiscalização no âmbito das atividades financeiras de forma a assegurar que os procedimentos previstos neste Plano sejam devidamente cumpridos conforme a extensão e gravidade da ocorrência, inibindo qualquer demais prática ou ação que possa fragilizar a estrutura financeira da empresa. Este Plano leva em consideração a gestão de risco da WisePay, o modelo de negócio e área de atuação, suas operações, transações, produtos, tecnologias e atividades exercidas.
A partir disso, a WisePay busca aplicar:
- Princípio da Boa-fé: Norteia a adoção de comportamentos que estejam em consonância com os padrões éticos, de confiança e de lealdade.
- Princípio da Lealdade: Estabelece os alicerces de confiança dentre os acionistas, alta administração, colaboradores e terceiros envolvidos nos controles financeiros da instituição, a fim de garantir o cumprimento deste Plano, no exercício de sua atividade, tomando o cuidado e diligência que toda pessoa ativa e íntegra costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação a comunicação de criticidades e adoção de medidas de contingência necessárias para mitigar danos.
- Princípio da Eficiência: Busca o emprego dos melhores esforços no alcance dos objetivos previamente estabelecidos.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADE
Para efetiva condução deste Plano, são responsáveis:
5.1 Comitê de Gestão de Crise de Liquidez
Grupo designado pela Diretoria. Fazem parte do Comitê de Gestão de Crise de Liquidez, necessariamente, o Diretor responsável pelas atividades de compliance e o Diretor responsável pelos temas financeiros, podendo ainda fazer parte outros integrantes do Departamento Financeiro.
Responsável por avaliar as situações de crise de liquidez identificadas, decretar o Estado de Contingência de Liquidez e acionar os envolvidos no PCL para as tomadas de providências.
Também, após o gerenciamento da crise de liquidez, deverão reportar as falhas encontradas no presente Plano, para que o Diretor responsável pelas atividades de compliance e gerenciamento de riscos proceda com a Avaliação de Efetividade e devidas atualizações.
5.2 Diretoria
Em sendo decretado o Estado de Contingência de Liquidez, a Diretoria deverá, com base nas indicações realizadas pelo Comitê de Gestão de Crise de Liquidez, realizar as seguintes tarefas:
- Contatar as instituições necessárias, com vistas a executar as medidas de contingência, dentre as atribuições definidas no Estatuto Social;
- Autorizar as medidas a serem adotadas para a contenção da crise de liquidez;
- Determinar as medidas de contenção à reputação da WisePay, no que concerne aos riscos de impacto reputacional, se houver; e
- Realizar a avaliação final dos impactos sofridos.
5.3 Diretor Financeiro
- Reavaliar e executar as medidas de contingência, de acordo com as providências neste Plano;
- Avaliar a adequação das medidas tomadas em contingência de acordo com as Políticas, normas e regulação em vigor;
- Realizar registro das medidas tomadas e coletar evidências de ações realizadas;
- Acompanhar o andamento da operação e exigências mínimas de patrimônio líquido durante a crise de liquidez, reportando ao Comitê de Gestão de Crise de Liquidez qualquer ocorrência identificada que traga riscos legais no âmbito cível e administrativa;
- Orientar, conscientizar e comunicar os colaboradores, fornecedores e terceiros envolvidos nas atividades financeiras da instituição relativos aos procedimentos a serem realizados e providências a serem tomadas; e
- Avaliar cenários prospectivos de risco de liquidez.
5.4 Departamento Financeiro
- Monitorar preventivamente e detectar ocorrências de crise de liquidez, reportando à Diretoria em caso de perfectibilização;
- Acompanhar os impactos da crise de liquidez nas estruturas da WisePay, reportando ao Comitê de Gestão de Crise de Liquidez qualquer atualização na ocorrência identificada; e
- Manter comunicação com os fornecedores das atividades financeiras da WisePay.
6. OCORRÊNCIA DE CRISE DE LIQUIDEZ
Dentre os controles de risco de liquidez efetuados pela WisePay, entende-se como ocorrências de crise de liquidez:
- Não atingimento dos valores mínimos de Patrimônio de Referência no mês; e
- Não cumprimento de obrigações financeiras por período acima de 90 (noventa) dias.
O Departamento Financeiro, identificando quaisquer ocorrências de crise de liquidez, deverá sinalizar a Diretoria.
Na sequência, a Diretoria deverá acionar o Comitê de Gestão de Crise de Liquidez.
7. CONTINGÊNCIA E PROVIDÊNCIA
Para a contingência de Ocorrências de Crise de Liquidez, são desenvolvidos processos com o intuito de prevenção, detecção, mobilização e conclusão:
- Prevenção
Os procedimentos de prevenção envolvem:
- Revisão e atualização da Política de Gerenciamento de Riscos;
- Revisão e atualização do PCL;
- Monitoramento periódico dos dados contábeis e obrigações financeiras da instituição pelo Departamento Financeiro;
- Possuir linha de crédito pré-aprovada em instituições financeiras; e
- Realização de testes para avaliação de efetividade do PCL.
- Detecção
Os procedimentos de prevenção envolvem:
- Identificação de ocorrência de crise de liquidez, através do monitoramento periódico;
- Comunicação da identificação da ocorrência de crise de liquidez realizada ao responsável, por e-mail e telefone.
- Mobilização
Os procedimentos de prevenção envolvem:
- Definir a medida de contingência adequada a ser executada;
- Curto prazo - Deverá ser realizado: (i) aporte de recursos pelos acionistas mediante aumento de capital social; ou, (ii) contratação de operação de empréstimo perante as instituições financeiras em que há linha de crédito pré-aprovada.
- Médio prazo – Efetuar processo de revisão orçamentária anual e planejamento estratégico para redução de custos.
- Acionar as instituições necessárias para a execução da medida de contingência;
- Recuperar os procedimentos contábeis e financeiros regulares;
- Comunicar os colaboradores e terceiros envolvidos na execução das atividades financeiras e contábeis.
8. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO
A WisePay possui procedimentos relacionados à avaliação de efetividade do Plano, que poderão ser realizados após a Ocorrência da Crise de Liquidez, assim como, quando identificada a necessidade de avaliá-lo, seja por alteração nas atividades da instituição, do local em que presta serviço ou pelo aumento de número de colaboradores.
A Avaliação de Efetividade deve ser elaborada e documentada pelo Responsável pelas atividades de Compliance, bem como encaminhada e aprovada pela Diretoria, em até 3 (três) meses do fim do exercício social da WisePay ou da solução da Ocorrência de Crise de Liquidez.
Para tanto, a WisePay adota as seguintes providências:
- Análise da metodologia adotada na avaliação de efetividade;
- Realização de testes simulando cenários de incidentes e desastres para a mensuração da efetividade, organizado e comandado pelo Comitê de Gestão de Crise de Liquidez;
- Identificação e avaliação de deficiências nas estratégias adotadas, para que sejam indicadas possíveis melhorias e seja definido um plano de ação.
Sendo identificadas deficiências, o Responsável pela atividade de Compliance fica encarregado por elaborar plano de ação, apresentando sugestões de pontos de melhoria para implementação, devendo ser elaborado, apresentado e aprovado pela Diretoria, em até 30 (trinta) dias contados da data-base do relatório de Avaliação de Efetividade.
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9. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES
Este PCL deverá ser revisado, no mínimo, anualmente, ou ainda, quando identificadas falhas nas providências previstas neste Plano, de forma que são admitidas revisões e atualizações, quando oportunas.
Este Plano e suas atualizações deverão ser disponibilizados no portal de comunicação interno com amplo acesso para qualquer colaborador, sócio ou terceiro que atue no negócio efetue consulta.
Histórico de Revisões
Versão: | Data de aprovação: | Histórico: |
001 | 13/01/2025 | Elaboração do documento |

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