1. OBJETIVO
A presente Política de Conformidade (“Política”) tem como objetivo estabelecer as diretrizes e regras adotadas pela WisePay na sua gestão de conformidade (Compliance), adotando em todos os seus processos critérios éticos, de integridade e honestidade em todos os níveis e áreas, de forma compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco, a natureza de suas atividades, o modelo de negócio e a sensibilidade dos dados e informações sob sua responsabilidade, de modo a assegurar o gerenciamento do risco de conformidade e a fiel observância da legislação e regulamentações aplicáveis à WisePay.
A WisePay consolida as diretrizes que norteiam o cumprimento das práticas de conformidade, tendo o compromisso de cumprimento da legislação e regulamentações aplicáveis ao seu funcionamento, operações, relacionamentos, produtos, serviços e em todos os seus processos internos e externos, bem como controles implementados.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política se aplica indistintamente a todos os colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, acionistas, diretores e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades diárias e negócios que envolvam a WisePay.
3. VIGÊNCIA
Esta política entra em vigor na data de sua publicação, sendo objeto de revisão anual.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Definições
COMPLIANCE (CONFORMIDADE)
Compliance, ou conformidade, significa estar em conformidade com normas, procedimentos, controles, registro existente etc., para prevenir e minimizar os riscos inerentes as atividades, condicionado a um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da WisePay, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou não conformidade que possa ocorrer.
SER COMPLIANCE
Ter conhecimento das normas da instituição, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as nossas atitudes.
ESTAR EM COMPLIANCE
Estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.
RISCO COMPLIANCE
O "Risco de Compliance", ou o risco de não estar em conformidade, para efeito desta política é compreendido como o risco de incorrer em sanções legais ou regulatórias, com perdas financeiras (multas) ou perda de reputação/imagem, e que podem ocorrer como resultado da uma falha, falta de conhecimento ou por descuido no cumprimento/aplicabilidade de leis vigentes, regulamentos, código de conduta e ética que norteiam boa parte das atividades da organização.
INTEGRIDADE
Atuação pautada em valores, princípios éticos e no conjunto de normas e procedimentos relacionados com a promoção de boas práticas corporativas e prevenção de práticas de atos ilegais, ilegítimos ou antiéticos.
COLABORADOR
Todos os Administradores, membros de órgãos com funções técnicas ou consultivas, funcionários, estagiários, representantes, e/ou fornecedores do conglomerado.
CÓDIGO DE ÉTICA DA WISEPAY
Instrumento composto pelos valores, princípios e regras orientadoras de atuação e práticas da WisePay que mostra o que fazer ou não fazer diante de determinadas situações tratando de temas como conflito de interesses, atividades políticas, corrupção, proteção de ativos, confidencialidade, manifestação pública e assédio.
POLÍTICAS INTERNAS
São aquelas que orientam e regulam os relacionamentos entre os funcionários da organização.
5. DIRETRIZES
O Diretor de Compliance é o responsável pela edição, implementação e fiscalização desta Política, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fiel observância por todos os Destinatários (“Responsável”).
A WisePay possui o compromisso de promover altos valores de ética, integridade e transparência na condução de seus negócios, cultivando a credibilidade incentivando contínuas ações de aderência às leis, regulamentações e as boas práticas aplicáveis.
As ações devem promover a conscientização de todos sobre a importância do comportamento ético, a necessidade de identificação de riscos potenciais de não conformidade e a determinação para agir sempre que necessário.
Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas nesta Política, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade.
A WisePay possui formalizado Código de Ética que expressamente define as melhores práticas a serem adotadas por todos os destinatários da presente Política.
5.1 Deveres e Princípios de Compliance e Controles Internos
- Assessorar o Conselho de Administração e a Diretoria quanto à observância e correta aplicação da legislação que ampara os negócios e estratégias, bem como a regulamentação infralegal e as exigências dos órgãos de supervisão;
- Observar e garantir o cumprimento do Código de Ética nas relações com Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Jovens Aprendizes, Prestadores de Serviços e Parceiros de Negócios;
- Garantir que a avaliação de eventuais riscos seja considerada nas decisões tomadas, contribuindo para a realização de negócios mais sustentáveis;
- Reportar, tempestivamente, ao Conselho de Administração e à Diretoria as decisões que possam inferir riscos aos negócios da Instituição;
- As decisões que firam as recomendações de Compliance são objetos de reporte tempestivo ao Conselho de Administração e fazem parte do relatório de Compliance;
- Atuar de forma independente e autônoma, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas atuações;
- Fortalecer junto aos membros da Diretoria, gestores, colaboradores, empresas prestadoras de serviço e demais públicos de interesse a cultura de controle e conformidade.
- Manter um Programa de Compliance e Controles Internos, corporativo efetivo, o qual descreve os principais mecanismos estabelecidos para prevenir, detectar e corrigir fraudes e qualquer desvios não aderentes a esse programa.
- Realizar avaliações independentes, objetivas e periódicas quanto à adequação às diretrizes internas e externas; e
- Registrar e relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou penal ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva.
- Garantir a realização de treinamentos e capacitações, simples, eficientes e descomplicados sobre a visão, abrangência e aplicação de Compliance e Controles Internos.
5.2 Objetivo da Atividade de Compliance e Controles Internos
Compliance e Controles Internos vão além dos cumprimentos legais e regulamentares, incorpora princípios de integridade e conduta ética. Mesmo que nenhuma lei ou regulamento seja descumprido, ações que tragam impactos negativos para os "stakeholders" (acionistas, clientes, colaboradores etc.) podem gerar risco reputacional e publicidade adversa a WisePay.
A área atua de forma independente e autônoma garantindo a imparcialidade em todas as suas atividades, de modo a evitar possíveis conflitos de interesses, e para isto, possui acesso irrestrito às informações necessárias para o desempenho de suas funções.
5.3 Sistema de Compliance e Controles Internos
O sistema é composto por pessoas, processos e sistemas baseado em um conjunto de medidas para prevenir, detectar e remediar os riscos identificados não condizentes com atuação ética, íntegra e transparente.
A função de conformidade será desempenhada no desenvolvimento e na execução do Programa de Compliance, o qual define os seus objetivos e temas de atuação, a partir da sua estruturação em 3 (três) pilares, os quais compreendem:
I - Prevenção: Estruturação de processos que permitam a identificação dos riscos de conformidade aos quais a WisePay está exposta, a fim de entender sua origem, causa e consequências;
II - Detecção: Monitoramento contínuo das ações e atividades que envolvam riscos de conformidade com a finalidade de identificar a necessidade de adequações para mitigação dos riscos;
III - Correção: Tratamento, a partir da detecção de inconformidades e/ou desvios de conduta. A correção poderá envolver a aplicação de medida disciplinar, ou, ainda, a recomendação de plano contendo as ações para adequação à conformidade.
A WisePay estabelece diferentes funções para os envolvidos no sistema:
a. Gestores: representados pelas gerências administrativas, operacionais e comerciais que atuam nos riscos e têm propriedade sobre eles; são os responsáveis por implementar as ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles;
b. Áreas de Monitoramento de Riscos: representadas por funções que gerenciam os riscos que facilitem e monitorem a implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos, desempenhadas principalmente pelas áreas de Controles Internos, Gerenciamento de Riscos, Compliance e Controladoria.
6. RESPONSABILIDADES
A WisePay possui estrutura de acompanhamento de conformidade onde a área responsável pelas demandas específicas de conformidade é a área de Compliance, sendo que esta possui em sua equipe quantidade de pessoas suficientes e competentes para o desempenho das atividades de gerenciamento de conformidade.
A área de Compliance tem suas atividades segregadas das demais áreas que fazem parte da Instituição, principalmente as áreas de negócios e auditoria interna, visando justamente a independência e autonomia para gerir e adotar as medidas necessárias e cabíveis para situações em que se configure a não conformidade.
Como meio de garantia da independência e autoridade da área de Compliance, esta responde diretamente a Alta Administração da Instituição, podendo se reportar sempre que necessário diretamente ao Diretor Presidente da Instituição, de forma verbal, eletrônica ou qualquer outro meio oportuno.
Será garantido o livre acesso à área de Compliance as informações necessárias para o exercício de suas atribuições, bem como a alocação de recursos suficientes para tanto.
Caso a WisePay venha a contratar especialistas para a execução de atividades relacionadas com a Política de Conformidade, deverão ser mantidas integralmente as atribuições e responsabilidades da Diretoria da Instituição.
A remuneração dos responsáveis pelas atividades relacionadas à função de conformidade deve ser determinada independentemente do desempenho das áreas de negócios, de forma a não gerar conflito de interesses.
6.1 Colaboradores
Todos os colaboradores da WisePay devem cumprir as regras estipuladas pelos normativos do grupo e leis que regulamentam os processos internos, mantendo um efetivo ambiente de controle relacionado às atividades desenvolvidas, consistente com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas. Além disso devem definir e implementar os planos de ação para endereçamento dos apontamentos efetuados pelo Compliance e Controles Internos, comunicando imediatamente qualquer descumprimento ou violação identificada.
6.2 Diretoria
a) Assegurar:
i. a adequada gestão da presente Política de Conformidade;
ii. a efetividade e a continuidade da aplicação da presente Política de Conformidade;
iii. a comunicação dos termos desta Política de Conformidade a todos os Destinatários; e
iv. a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da Instituição;
b) Tomar conhecimento e tratar de maneira tempestiva eventuais desvios de conformidade, garantindo que medidas corretivas sejam tomadas quando necessário;
c) Prover os meios necessários para que as atividades relacionadas à função de conformidade sejam exercidas adequadamente, nos termos desta Política e da regulamentação vigente.
6.3 Compliance e Controles Internos
a) Prevenir, detectar e corrigir, utilizando metodologias adequadas de avaliação e testes, a aderência da WisePay com o arcabouço legal, com a regulamentação infralegal, com as recomendações dos órgãos reguladores, assim como com os princípios corporativos e normas internas que regem as atividades da Instituição, garantindo além da legalidade, a transparência e o cumprimento dos valores dispostos no Código de Ética e Conduta da instituição;
b) Prestar suporte à Diretoria da WisePay a respeito da observância e da adequada aplicação das normas indicadas no item anterior, inclusive mantendo-os informados sobre as atualizações relevantes em relação a tais normas;
c) Auxiliar na informação e na capacitação de todos os empregados e dos prestadores de serviços terceirizados relevantes, em assuntos relativos à conformidade;
d) Identificar, avaliar, tratar e acompanhar plano de ação para regularização de eventuais pontos de descumprimentos de conformidade, visando mitigar os riscos de conformidade;
e) Elaborar relatório, com periodicidade mínima anual, contendo o sumário dos resultados das atividades relacionadas à função de conformidade, suas principais conclusões, recomendações e providências tomadas pela administração da WisePay;
f) Relatar sistemática e tempestivamente os resultados das atividades relacionadas à função de conformidade à Alta Administração.
7. COMUNICAÇÃO E CAPACITAÇÃO
A WisePay acredita que a informação disponibilizada a seus colaboradores sobre a atuação ética, íntegra e transparente, resulta em desenvolvimento, compromisso, melhor desempenho na condução dos trabalhos e na continuidade do autodesenvolvimento do colaborador.
A WisePay disponibiliza em sua estrutura canal de comunicação, acessível por meio de e-mail ou telefone, estando os dados disponibilizados no site da WisePay, por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam comunicar, sem necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas com as atividades da instituição, sendo que os procedimentos de utilização do canal constam de regulamento próprio divulgado na página da instituição na internet.
O acolhimento e encaminhamento das comunicações às áreas competentes para tratamento das ocorrências é de responsabilidade da área de Compliance, sendo que sua atuação será pautada pela confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção.
Histórico de Revisões:
Versão: | Data de aprovação: | Histórico: |
001 | 19/09/2022 | Elaboração do documento. |
002 | 10/06/2024 | Revisão |

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