Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática | PRSAC

Modificado em Ter, 2 Set, 2025 na (o) 4:18 PM


1. OBJETIVO

A presente Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (“Política” ou PRSAC”) instituída pela WisePay, tem por objetivo estabelecer a estrutura desenvolvida, através de princípios e diretrizes, de natureza social, ambiental e climática, a serem observadas quando da condução dos seus negócios. 

Para tanto, esta Política estabelece tais diretrizes e princípios em consonância com o modelo de negócio, a natureza das operações e a complexidade dos produtos, serviços, atividades e processos da instituição, atuando sempre em conformidade com a legislação e regulação vigentes. 

 

2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA

     Esta Política cumpre fielmente a legislação concernente e as disposições do Banco Central do Brasil (“BACEN”), em especial:

 

  • Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade; 

 

  • Resolução BCB n° 198, de 11 de março de 2022, dispõe sobre o requerimento mínimo de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP) de conglomerado do Tipo 2, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e de instituição de pagamento não integrante de conglomerado prudencial, e sobre a metodologia de apuração desses requerimentos e a respectiva estrutura de gerenciamento contínuo de riscos. 

 

  • Resolução BCB nº 65, de 26 de janeiro de 2021, dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.

 

 

3. DESTINATÁRIOS

Esta Política se aplica a todos os sócios, diretores, gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta das atividades diárias e negócios da WisePay (“Destinatários”). 

 

Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, desde o momento em que tomem ciência dela, e, naquilo o que se prolongar no tempo. 

Será levada em consideração, ainda, a relação da WisePay com os seus: (i) clientes e usuários de produtos e serviços por si disponibilizados; (ii) fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados considerados relevantes; (iii) investidores, em títulos ou valores mobiliários por si emitidos; e (iv) as demais pessoas que venham ou possam ser impactadas pelos produtos, serviços, atividades e processos da WisePay, segundo critérios definidos nesta Política, bem como a comunidade interna à WisePay (“Partes Interessadas”), como partes interessadas no cumprimento e implementação dos princípios e diretrizes desta Política perante a WisePay. Os Destinatários devem atender a todas às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política, desde o momento em que tomem ciência dele, e, naquilo o que se prolongar no tempo. 

 

4. DEFINIÇÕES

Para os fins dispostos nesta Política, consideram-se princípios e diretrizes: 

 

  • De natureza social: o respeito, a proteção e a promoção de direitos e garantias fundamentais e de interesse comum, sendo este entendido como aquele associado a um grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à natureza ambiental ou à natureza climática; 

 

  • De natureza ambiental: a preservação e a reparação do meio ambiente, incluindo sua recuperação, quando possível; 

 

  • De natureza climática: a contribuição positiva da Instituição: 

 

  • Na transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e


  • Na redução dos impactos ocasionados por intempéries frequentes e severas ou por alterações ambientais de longo prazo, que possam ser associadas a mudanças em padrões climáticos.

 

 

5. PRINCÍPIOS E REGRAS

A WisePay pauta sua atuação, para além dos princípios da ética, transparência e dignidade, bem como pelo exercício dos direitos sociais e respeito ao meio ambiente. 

No exercício de suas atividades, a WisePay considera de forma integral os impactos sociais, ambientais e climáticos, que podem ser gerados por sua operação, monitorando seu desempenho na gestão destes impactos. 

 

6. DIRETRIZES

A WisePay adota como diretrizes, no exercício de suas atividades, as seguintes disposições:

 

  • Diretrizes Sociais:
      
    • Promoção e valorização da diversidade, equidade e inclusão social, a fim de propiciar um ambiente de trabalho plural, inclusivo, saudável e seguro, livre de discriminações;
    • A promoção do desenvolvimento pessoal e profissional de seus colaboradores, com equidade de oportunidades, transparência em processos de seleção e na elaboração de planos de carreira; 
    • A valorização do diálogo, canais de comunicação de fácil acesso para processamento de dúvidas, reclamações, sugestões, com garantia do anonimato; 
    • Não estabelecimento de relacionamento com clientes, parceiros ou fornecedores que apresentem envolvimento: com exploração ilegal e criminosa de trabalho infantil; práticas relacionadas ao tráfico de pessoas; práticas relacionadas à exploração sexual; e práticas relacionadas a trabalho em condições análogas à escravidão;
    • O combate a qualquer espécie de discriminação, seja em relação a gênero, raça, cor, deficiência, orientação política, orientação sexual, idade, religião, entre outros aspectos; 
    • Promoção de ética e integridade no desenvolvimento de suas atividades; 
    • Apoio a campanhas de diversidade e inclusão; e 
    • Adoção de medidas de estímulo a educação financeira, inovação e inclusão socioprodutiva. 


  • Diretrizes Ambientais: 
    • O fomento do uso de fontes renováveis para geração de energia; 
    • O estabelecimento de procedimentos e medidas destinadas ao uso de recursos e serviços sustentáveis; 
    • Redução dos impactos negativos no desenvolvimento das atividades, promovendo a utilização de equipamentos que permitam a redução do consumo; 
    • Promoção de medidas de destinação adequada de resíduos;
    • Cumprimento de legislações ambientais. 


  • Diretrizes Climáticas: 
    • Fomento de campanhas de contribuição positiva para a agenda climática; 
    • Adoção de medidas para aferir a emissão de carbono, a fim reduzir e neutralizar; 
    • Priorização de relacionamentos com fornecedores e parceiros que adotem medidas de redução de gases poluentes. 

 

Igualmente, a WisePay busca estabelecer relacionamento com parceiros e fornecedores que adotem medidas positivas de aspecto social, ambiental e climático.

 

7. EFETIVIDADE E VIOLAÇÃO

No que concerne aos elementos indicados nesta Política, a Diretoria é responsável por: 

  • Avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento; 
  • Manter registros das recomendações de aperfeiçoamento; 
  • Aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio do Responsável; 
  • Aderência da instituição à PRSAC e às ações com vista à sua efetividade;
  • Assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela WisePay não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC; e 
  • Promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade. 


Neste contexto, o Diretor Responsável, irá proceder, com auxílio da área de Compliance, a edição, implementação e fiscalização desta Política, cabendo-lhe a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fiel observância por todos os Destinatários, em conjunto com as demais áreas impactadas, tendo dentre suas atribuições: 

  • Subsidiar e participar no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC, auxiliando a Diretoria da Instituição;
  • Implementar as ações visando a efetividade desta Política, incluindo seu monitoramento, avalição e aperfeiçoamento quando identificadas eventuais deficiências nas ações implementadas;
  • Divulgar as informações sociais, ambientais e climáticas relacionadas à WisePay conforme previsto nesta Política e nas normas aplicáveis; 
  • Responsabilizar-se perante os órgãos reguladores e as Partes Interessadas em relação ao cumprimento desta Política e das normas aplicáveis à WisePay envolvendo responsabilidade social, ambiental e climática; e
  • O Responsável poderá desempenhar outras funções na Instituição, desde que assegurada a inexistência de conflito de interesses. 

 

Todos os Destinatários e a WisePay devem adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas nesta Política, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todos aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao Responsável, para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade. 

Os processos relativos ao estabelecimento da PRSAC e à implementação de ações com vistas à sua efetividade devem ser avaliados periodicamente pela área de Auditoria Interna da WisePay.

 

     8. VIGÊNCIA E CONTROLE DE VERSÕES

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua publicação e disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisada e atualizada pelo Diretor Responsável, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses.
 

Histórico de revisões:

Versão

Data de aprovação

Histórico

Responsável

001

26/08/2025

Elaboração do documento

Simone S. T. da Cunha


 

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