Política Anticorrupção

Modificado em Sex, 23 Jan na (o) 10:42 AM

 

 1.         OBJETIVO

A WisePay elabora a presente Política Anticorrupção (“Política”), a qual tem por objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades que reforcem o compromisso da WisePay e de todos os Destinatários com as melhores práticas de combate à corrupção. 

 

2.         DEFINIÇÕES

Para os fins desta Política, os termos abaixo listados possuirão as definições a seguir determinadas: 

Agente Público: o agente político, o servidor público e todos aqueles que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades integrantes da administração direta, indireta ou fundacional, na forma da definição contida na Lei n.º 8.429/92. 

Corrupção: toda e qualquer vantagem, de qualquer natureza, obtida por agentes públicos, para si ou terceiro, através do exercício de suas funções, em prejuízo à administração pública. 

Colaboradores: sócios, administradores, empregados, parceiros, Agentes Autônomos de Câmbio ou outros formatos de prestadores de serviço no âmbito da WisePay. 

 

3.         DESTINATÁRIOS

Esta Política se aplica a todos os sócios, diretores, gestores, administradores, funcionários, prestadores de serviços, prepostos, terceirizados e quaisquer demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta ou indireta, das atividades diárias e negócios da WisePay (“Destinatários”). 

 

4.         BASE LEGAL

Lei n.º 12.846/13 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. 

 

Decreto n.º 5.687/06 – Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. 

 

5.         PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

5.1       Princípios Regentes

A atuação da WisePay e dos Destinatários, em seus relacionamentos entre si e/ou com terceiros, no âmbito do combate à Corrupção, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade, ética, integridade, honestidade e transparência. 

5.2       Diretrizes

A WisePay e os Destinatários observarão, no desenvolvimento de suas atividades, as seguintes diretrizes: 

Estrita observância e adoção de elevados padrões éticos e princípios e regras de condutas vigentes no âmbito da WisePay; 

Combate, fiscalização e repressão ativa e diligente de conduta efetiva de Corrupção, ou, ainda de conduta que, de alguma forma, seja dúbia ou limiar de Corrupção, ativa ou passiva, de qualquer Destinatário, parte relacionada ou terceiros, quando de suas interações com Agentes Públicos;

Incentivo à denúncia e comunicação, por todos os Destinatários, de qualquer evento de Corrupção; 

 

6.         CONDUTAS VEDADAS E COMBATE À CORRUPÇÃO

6.1       Compromisso de combate à Corrupção

A WisePay e todos os Destinatários comprometem-se a, no exercício de suas funções e na execução de suas atividades no âmbito da WisePay, abster-se de agir ou de qualquer forma incorrer em quaisquer das condutas vedadas no âmbito da Lei 12.846/13 ou de qualquer outra normativa, atual ou futura, que disponha sobre combate à Corrupção. 

6.2       Condutas Vedadas

Os Destinatários zelarão, durante as atividades desenvolvidas no âmbito da WisePay, pelo nome e pela imagem da WisePay, coibindo-se qualquer forma de Corrupção, atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, mas não se limitando a vedação de: 

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; 

Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; 

Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 

Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; 

Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 

Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificação ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 

6.3       Cortesia

A WisePay é contra a aceitação e oferta direta e indireta de cortesias, tais como brindes, presentes e convites para eventos, que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. 

Dentre outras vedações, é proibida a aceitação ou oferta de cortesia que envolvam a Administração Pública ou Agentes Públicos. 

Em caso de recebimento de presentes distribuídos por parceiros, fornecedores ou clientes pessoas jurídicas de direito privado, por parte de funcionários, estes ficarão sob responsabilidade do gestor da área de atuação do respectivo funcionário. O gestor deverá distribuir entre todos os funcionários, de forma igualitária, o presente recebido, sempre que possível. 

Em caso de recebimento de brindes de valor irrisório, contendo logomarca de empresas parceiras, fornecedora ou cliente pessoa jurídica de direito, estes poderão permanecer em posse do funcionário, contanto que seu recebimento não afete quaisquer decisões ou facilite negócios. 

 

6.4       Combate à Corrupção

Visando o efetivo combate à Corrupção, a WisePay e os Destinatários, em suas atuações: 

Promoverão treinamentos internos, de cunho educacional, a se realizarem periodicamente, com os fins de conscientizar e educar os Destinatários sobre práticas anticorrupção, normativas aplicáveis e impactos sociais do tema; 

Cooperação com a administração pública, prestando informações e esclarecimentos, sempre que solicitado, ou, ainda que ausente provocação, desde que haja diagnóstico de necessidade de comunicação de suspeita de Corrupção às entidades responsáveis; 

Manterá, de forma contínua, procedimentos de fiscalização e acompanhamento de atividades, buscando prevenir, identificar e remediar eventual situação que possa possuir impacto corruptivo, em qualquer esfera; 

Promoverá avaliação de riscos de Corrupção, mapeando situações que possam, de qualquer maneira, facilitar, estimular ou contribuir com atos de Corrupção; 

Adotará penalidades internas em caso de diagnosticada situação que possa ser compreendida como incentivo a atos de Corrupção; 

Manterá sua atuação em conformidade com todas as normativas aplicáveis contando com assessoria jurídica recorrente para orientação de suas atividades; 

Regerá toda a sua atuação e relacionamento pela premissa de não tolerância a quaisquer atoa de Corrupção. 

 

7.         PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Todos os Destinatários e a WisePay são responsáveis por adotar e cumprir as diretrizes, deveres, controles e práticas a eles aplicáveis contidas nesta Política, zelando para que todas as normas éticas e legais sejam cumpridas por todas aqueles com quem são mantidas relações de cunho profissional, e comunicando imediatamente qualquer violação ao e-mail: compliance@wisepay.com.br para adoção das respectivas providências, de acordo com sua gravidade. 

As áreas de Risco e de Compliance são responsáveis pela edição, implementação e fiscalização desta Política, cabendo-lhes a adoção de todas as medidas pertinentes para sua fiel observância por todos os Destinatários (“Responsável”). Cabe ainda, disponibilizar e promover aos colaboradores, parceiros e terceiros, todas as políticas cujo conteúdo abordem o tema de anticorrupção e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura anticorrupção no ambiente da WisePay.
 

 

Todos os destinatários devem:

Ler, compreender e cumprir integralmente os termos desta Política, bem como as demais normas e procedimentos aplicáveis; 

Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre esta Política, suas normas e procedimentos ao e-mail: compliance@wisepay.com.br

Comunicar as áreas de Risco e Compliance qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco a reputação da WisePay; 

Não aceitar nenhuma forma de prática pelas leis anticorrupção, tomar conhecimento, compreender e envidar os meios para proteger a WisePay contra procedimentos de corrupção e de suborno, não sendo admitido comportamento omisso em relação a esse assunto.

 

8.         VIOLAÇÃO E SANSÕES

8.1       Violações e Sanções disciplinares

Os Destinatários serão pessoalmente responsabilizados por seus atos de Corrupção, em todas as esferas, seja no âmbito interno da WisePay, seja para fins civis, administrativos ou criminais. 

Todo e qualquer descumprimento a esta Política está sujeito a ações disciplinares. Caso haja conhecimento de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente por meio do e-mail: compliance@wisepay.com.br

Dentre as penalidades aplicáveis, destacam-se a utilização, de advertência, verbal ou escrita, suspensão e demissão ou término de vínculo contratual. 

 

9.         VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO

Esta Política entra em vigor a partir da data de sua disponibilização aos Destinatários e será periodicamente revisada e atualizado, com a frequência mínima de uma vez a cada 12 (doze) meses. 

 

Histórico de Revisões:

Versão:

Data de aprovação:

Histórico:

Responsável

001

13/01/2025

Elaboração do documento

 

002

13/01/2026

Revisão do documento

Simone Cunha – Diretora de Operações

           

 

                                           

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